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Óculos, cestas básicas e “Casa do Autista”: MP abre investigação envolvendo vereador de Mataraca

A medida consta nos autos nº 071.2025.002026 e foi formalizada em portaria assinada eletronicamente pela promotora eleitoral Fábia Cristina Dantas Pereira, em 31 de julho de 2026

Da Redação Repórter PB

15/08/2026 às 09:39

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Imagem Cãmara Municipal de Mataraca

Cãmara Municipal de Mataraca ‧ Foto: Divulgação

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 7ª Zona Eleitoral de Mamanguape, instaurou procedimento preparatório para investigar o vereador de Mataraca Frankariston Alves de Brito, conhecido como Frank Alves. A apuração envolve denúncias de suposta distribuição gratuita de óculos e cestas básicas com finalidade eleitoral, além de suspeitas relacionadas à Associação Aurineth Alves e à chamada “Casa do Autista”.

A medida consta nos autos nº 071.2025.002026 e foi formalizada em portaria assinada eletronicamente pela promotora eleitoral Fábia Cristina Dantas Pereira, em 31 de julho de 2026.

O procedimento busca aprofundar a coleta de provas para verificar a materialidade dos fatos, identificar eventual autoria e apurar possíveis delitos eleitorais e outras infrações relacionadas às situações narradas na representação.

Distribuição de óculos e cestas básicas está entre as suspeitas

Segundo a portaria, a investigação teve origem na Notícia de Fato nº 071.2025.002026, decorrente de um declínio de atribuição da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba no Procedimento MPF nº 1.24.000.001064/2025-05.

A representação encaminhada aos órgãos de controle atribui ao vereador supostas práticas ilícitas envolvendo a distribuição gratuita de óculos e cestas básicas com finalidade eleitoral.

Na avaliação inicial registrada pelo Ministério Público, caso os fatos sejam comprovados e estejam presentes os requisitos legais, a conduta poderá, em tese, ser enquadrada no crime de corrupção eleitoral previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

A instauração do procedimento, contudo, não significa que o crime tenha sido comprovado ou que exista condenação contra o parlamentar. A finalidade desta etapa é justamente investigar as alegações apresentadas.

“Casa do Autista” também entra na investigação

A representação apresenta outros fatos que deverão ser apurados pelo Ministério Público Eleitoral.

Um deles diz respeito ao funcionamento da denominada “Casa do Autista”. Conforme a denúncia reproduzida na portaria, o espaço teria funcionado por apenas uma semana após sua inauguração.

O documento também registra alegações de suposto uso da Associação Aurineth Alves e da “Casa do Autista” para desvio de recursos.

Outro ponto mencionado é a suposta utilização de “laranjas” na gestão das entidades, que, segundo a representação, teria como objetivo ocultar eventual ingerência e responsabilidade do vereador.

Todos esses pontos são apresentados pela portaria como alegações que ainda precisam ser investigadas, e não como fatos já comprovados pelo Ministério Público.

Promotoria requisita abertura de investigação policial

Diante das informações recebidas, a promotora Fábia Cristina Dantas Pereira considerou necessário aprofundar a coleta de elementos probatórios.

Além de instaurar formalmente o Procedimento Preparatório Eleitoral, o Ministério Público determinou o encaminhamento de cópia integral dos autos à autoridade policial competente, com requisição para abertura de inquérito policial ou investigação criminal.

A investigação policial deverá buscar elementos sobre a materialidade e a autoria dos fatos narrados, com atenção especial à eventual prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral e a possíveis infrações conexas.

A autoridade policial terá prazo de 20 dias para apresentar resposta à requisição do Ministério Público Eleitoral.

Procedimento teve origem em apuração encaminhada pela PRE

O documento detalha ainda o caminho institucional percorrido pelo caso. Antes de chegar à Promotoria Eleitoral, as informações integravam o Procedimento MPF nº 1.24.000.001064/2025-05.

Após declínio de atribuição pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, foi instaurada a Notícia de Fato que posteriormente resultou no atual Procedimento Preparatório Eleitoral.

Na fundamentação jurídica, a Promotoria menciona, entre outros dispositivos, os artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal; o artigo 131 da Constituição da Paraíba; a Lei Federal nº 7.347/1985; a Lei Federal nº 8.625/1993; a Lei Complementar nº 75/1993; e a Portaria PGR/PGE nº 01/2019.

Também foi determinada a publicação de extrato da portaria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba.

Caso entra agora na fase de produção de provas

Com a instauração do procedimento e a requisição de investigação à autoridade policial, o caso passa a uma etapa de aprofundamento das denúncias.

O foco será verificar se houve distribuição de benefícios a eleitores com finalidade eleitoral, esclarecer as circunstâncias envolvendo o funcionamento da “Casa do Autista” e apurar as alegações relacionadas à Associação Aurineth Alves, ao eventual desvio de recursos e à suposta utilização de terceiros para ocultar responsabilidades.

Somente após a produção e análise dos elementos de prova será possível definir os próximos encaminhamentos.

Até esta fase, não há no documento anexado conclusão de culpa, condenação ou comprovação das acusações contra Frank Alves. A portaria registra denúncias e determina que elas sejam investigadas, preservando-se o direito de defesa e a presunção de inocência.

Fonte: Repórter PB

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