
15/06/2026 às 16:30
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande determinou que o município de Lagoa Seca assuma, em caráter imediato, a responsabilidade pelos cuidados de 254 cães e gatos mantidos no Abrigo Amigo Animal, localizado no Sítio Floriano. A decisão foi proferida pelo juiz Falkandre de Sousa Queiroz, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba e pelo Instituto Protecionista SOS Animais & Plantas.
O magistrado acolheu pedido de tutela de urgência formulado pela Associação de Voluntários do Abrigo Amigo Animal após a constatação de um fato novo considerado de extrema gravidade: o adoecimento do único cuidador responsável pelos animais. Segundo os autos, ele sofreu um colapso em sua saúde física e mental, ficando impossibilitado de continuar desempenhando suas atividades no local.
De acordo com a decisão, a ausência do cuidador deixou os animais sem assistência adequada, expondo-os à falta de água, alimentação e monitoramento. O processo relata ainda a ocorrência de brigas entre os animais e o risco iminente de mortes por ataques e inanição.
O juiz destacou que o município já havia assumido, por meio de acordo judicial homologado em agosto de 2025, a obrigação de custear integralmente a manutenção dos animais, incluindo alimentação, medicamentos, assistência veterinária e castrações, além de providenciar, em até um ano, um espaço público definitivo para abrigá-los. Entretanto, segundo a decisão, houve sucessivos relatos de descumprimento dessas obrigações por parte da administração municipal.
Na fundamentação, o magistrado afirmou que o histórico processual demonstra um “descumprimento contumaz e sistemático” das obrigações assumidas pelo município de Lagoa Seca. Ele ressaltou que a situação já exigiu bloqueios de verbas públicas para garantir a compra de ração e o tratamento de surtos de doenças que provocaram a morte de dezenas de filhotes.
Ao deferir a tutela de urgência, o juiz determinou que o município, no prazo de 24 horas, envie servidores ou prepostos capacitados para assumir integralmente os cuidados diários dos animais, garantindo alimentação, hidratação, higienização e segurança de forma contínua, inclusive durante a noite e nos fins de semana. Também ordenou o envio de uma equipe veterinária municipal para realizar triagem e avaliação clínica emergencial de todos os animais, com fornecimento imediato dos tratamentos necessários.
A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 100 mil. O magistrado também advertiu sobre a possibilidade de responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes públicos responsáveis pela eventual omissão.
Na decisão, o juiz enfatizou que a proteção aos animais é dever constitucional do Poder Público e que a administração municipal não pode transferir integralmente essa responsabilidade a particulares. "A responsabilidade pela guarda, bem-estar e controle sanitário de animais errantes e abandonados decorre do artigo 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais a crueldade", pontuou.
Fonte: Repórter PB
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