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Ilegalidade

Câmara de Serra Branca descumpre recomendação e Promotoria pede nova eleição interna

A mesa diretora, contudo, recusou-se a acatar a orientação, justificando o ato com base em um suposto precedente da Câmara de São João do Cariri.

Da Redação Repórter PB

09/06/2026 às 15:40

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Imagem Câmara de Serra Branca, na Paraíba

Câmara de Serra Branca, na Paraíba ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender imediatamente a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca para o biênio 2027/2028. O pleito, realizado de forma antecipada no dia 9 de janeiro, é alvo de contestação jurídica por violar as normas locais e constitucionais.

A ação, protocolada pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho, busca impedir a posse dos eleitos até o julgamento definitivo do caso.

O principal argumento do Ministério Público aponta que a eleição ocorreu com cerca de um ano de antecedência em relação ao período legal permitido. A manobra contraria a Lei Orgânica de Serra Branca, que estipula expressamente que a renovação da Mesa Diretora deve ser realizada apenas no último ano do biênio vigente. Além da ilegalidade municipal, a antecipação afronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a necessidade de contemporaneidade e razoabilidade temporal para as eleições internas dos legislativos.

Antes de acionar o Poder Judiciário sob o número 0800585-03.2026.8.15.0911, o MPPB emitiu uma recomendação para que a própria Câmara anulasse o pleito. A mesa diretora, contudo, recusou-se a acatar a orientação, justificando o ato com base em um suposto precedente da Câmara de São João do Cariri.

O promotor rebateu a justificativa, esclarecendo que a legislação da cidade vizinha possui autorização expressa para o adiantamento, ao contrário de Serra Branca. No mérito da ação, o MPPB pede a nulidade absoluta da votação e a convocação de uma nova eleição dentro do prazo legal.

Fonte: Repórter PB

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