
13/04/2026 às 09:34
Neste mês de abril, mundialmente dedicado à conscientização e visibilidade do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Paraíba celebra uma conquista transformadora para a educação inclusiva. Fruto da intensa e dedicada atuação parlamentar do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), foi sancionada recentemente a Lei nº 14.298/2026. A nova legislação garante aos estudantes com autismo o direito fundamental de ingressar e permanecer nas instituições de ensino acompanhados por um Assistente Terapêutico (AT) e/ou Atendente Pessoal (AP). A iniciativa chega como um reforço fundamental, transformando a conscientização em políticas públicas concretas.
"A lei foi sancionada no final do mês passado e, quando eu dei entrada no Projeto de Lei, ainda não havia passado pela experiência de ser secretário de Educação. Retornei à ALPB na semana passada e, a partir de agora, a educação será a grande marca e prioridade do meu mandato. Foi um compromisso que assumi após vivenciar de perto a realidade escolar das nossas 600 escolas. Essa lei é um passo definitivo para que a inclusão esteja presente e ela abrange além do ensino público, também o privado. Garantir esse suporte especializado dentro do ambiente de aprendizado é oferecer a esses estudantes a oportunidade real de se desenvolverem com dignidade, autonomia e respeito", destaca o deputado Wilson Filho.
O texto da legislação traz diretrizes claras para garantir que o suporte seja eficiente e seguro, diferenciando as funções de cada profissional que acompanha o aluno. Assistente Terapêutico é o profissional tecnicamente capacitado para aplicar métodos científicos reconhecidos, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), promovendo o desenvolvimento cognitivo e comportamental do estudante. Já o Atendente Pessoal (AP) pode ser um familiar ou pessoa de confiança indicada pelos responsáveis. Seu papel é auxiliar o aluno nas atividades básicas do dia a dia, como alimentação e higiene. Este acompanhante não exerce função pedagógica e não pode interferir no trabalho dos professores.
Regras e Organização nas Escolas
Para garantir o pleno funcionamento da inclusão sem prejudicar a rotina escolar, a lei estabelece critérios importantes:
- Requisitos - O ingresso do acompanhante exige uma solicitação formal da família, análise da direção da escola e a assinatura de um termo de compromisso. Também é obrigatória a apresentação de um laudo médico comprovando a necessidade do suporte, além de um plano de intervenção detalhado.
- Custos e vínculo - O atendente pessoal não terá nenhum tipo de vínculo empregatício com o poder público ou com a escola, sendo seus custos de inteira responsabilidade da família do aluno.
- Normas de conduta - O acompanhante deve ter habilidades adequadas para o cuidado e respeitar rigorosamente as normas da unidade de ensino. A direção da escola tem autonomia para suspender a autorização caso haja descumprimento de regras, conduta inadequada ou qualquer prejuízo às atividades pedagógicas dos demais alunos.
Fonte: Repórter PB
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