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Diário Oficial

Paraíba promulga lei que custeia retorno de pessoas em situação de rua às suas cidades de origem

Com um prazo de 45 dias para entrar em vigor, a medida busca reduzir os riscos da permanência nas ruas ao reconectar o indivíduo a uma rede de apoio comunitária.

Da Redação Repórter PB

28/03/2026 às 09:30

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Imagem Assembleia Legislativa da Paraíba

Assembleia Legislativa da Paraíba ‧ Foto: Reprodução

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) oficializou, na edição deste sábado (28) do Diário Oficial, a Lei nº 14.330, que cria o programa estadual “De Volta Para Minha Terra”.

A iniciativa, de autoria do deputado Adriano Galdino, foi promulgada pelo Poder Legislativo após o veto total do governador João Azevêdo, garantindo agora um suporte oficial para quem deseja deixar as ruas e retornar ao convívio familiar em seus locais de origem.

O programa tem como pilar a voluntariedade: ninguém será removido à força. A estratégia foca em identificar pessoas em vulnerabilidade que perderam o vínculo com suas cidades — sejam migrantes vivendo na Paraíba ou paraibanos isolados em outros estados. O Estado ficará responsável por viabilizar não apenas as passagens, mas também alimentação durante o trajeto, regularização de documentos e a articulação com órgãos de assistência social no destino final para garantir o acolhimento.

Com um prazo de 45 dias para entrar em vigor, a medida busca reduzir os riscos da permanência nas ruas ao reconectar o indivíduo a uma rede de apoio comunitária.

Para viabilizar os deslocamentos e o acompanhamento técnico, o Governo do Estado poderá firmar parcerias com prefeituras, entidades da sociedade civil e outras unidades da federação, transformando o transporte em uma ferramenta de resgate da dignidade humana.

Fonte: Repórter PB

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