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Parecer do MPC considera irregular pregão da Câmara de Cabedelo

O segundo ponto trata da ausência de comprovação técnica da necessidade de contratação de 16 postos de trabalho, totalizando 56 colaboradores terceirizados

Da Redação Repórter PB

13/02/2026 às 14:27

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Imagem Câmara de Vereadores de Cabedelo

Câmara de Vereadores de Cabedelo ‧ Foto: ascom

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O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer pela procedência de denúncia contra a Câmara Municipal de Cabedelo, sob a responsabilidade do então presidente Edvaldo Manoel de Lima Neto, relacionada ao Pregão Eletrônico nº 07/2025. O gestor foi intimado para acompanhar a sessão do Pleno da Corte, marcada para o dia 3 de março, quando o caso será julgado.

De acordo com o Parecer nº 01291/25, no Processo TC nº 03869/2 proc_03869_25_parecer , a denúncia apontou irregularidades na contratação de empresa para serviços de apoio operacional, higienização e manutenção predial da nova sede do Legislativo.

A Auditoria identificou duas falhas principais. A primeira diz respeito à inabilitação indevida de duas empresas participantes do certame, sob a justificativa de ausência de balanço patrimonial referente ao exercício de 2024. Ocorre que, conforme entendimento técnico e jurisprudência do Tribunal de Contas da União, as demonstrações contábeis de 2024 ainda não eram exigíveis na data da sessão pública, realizada em 24 de abril de 2025. Para o MPC, a exigência restringiu indevidamente a competitividade do processo licitatório, configurando vício que macula o certame.

O segundo ponto trata da ausência de comprovação técnica da necessidade de contratação de 16 postos de trabalho, totalizando 56 colaboradores terceirizados. Embora a defesa tenha alegado ampliação da estrutura física da Câmara, o parecer aponta que não foram apresentados estudos técnicos, memórias de cálculo ou parâmetros objetivos que justificassem o quantitativo. A falha, segundo o Ministério Público de Contas, compromete a legalidade e a economicidade da contratação, em desacordo com as exigências da Lei nº 14.133/21.

Diante das irregularidades, o MPC opinou pelo reconhecimento e procedência da denúncia, declaração de irregularidade do pregão e do contrato decorrente, aplicação de multa ao responsável, além da concessão de prazo de 30 dias para que a gestão adote medidas de autotutela e restabeleça a legalidade. Também foram recomendadas providências para evitar a repetição das falhas.

O julgamento do caso pelo Pleno do TCE-PB deverá definir as eventuais sanções e os desdobramentos administrativos.

Fonte: Repórter PB

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