
10/12/2025 às 20:37
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba contra o juiz Josivaldo Félix de Oliveira, por corrupção passiva, e contra Sandra Maria Diniz, por corrupção passiva e ativa.
O TJPB ainda atendeu ao pedido do MPPB e afastou cautelarmente o magistrado de suas funções por 180 dias. A decisão ocorreu na 19ª sessão judicial, realizada nesta quarta-feira (10/12), que contou com sustentação oral do procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho. O Relator do processo nº 0000791-14.2019.8.15.0000 foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Na sustentação oral, o PGJ destacou que a investigação revelou que o esquema se consolidou na aceitação de promessas e no recebimento de vantagens para liberar bens bloqueados de clientes de determinada sociedade empresária.
Conforme o MPPB, após a captação por Sandra Diniz, os valores eram transferidos para a sua conta e quase que imediatamente repassados ao juiz. Em seguida, o magistrado deferia liminares favoráveis e concedia indevidamente benefícios da justiça gratuita a clientes de alto poder aquisitivo.
Além do recebimento da denúncia, o MPPB pediu o afastamento cautelar do magistrado. No seu voto, o desembargador Oswaldo Trigueiro recebeu a denúncia na íntegra, ressaltando que existem figuras indiciárias que levam à convicção do recebimento com o afastamento cautelar do juiz. Os desembargadores votaram pelo recebimento da denúncia, por unanimidade, e pela medida cautelar de afastamento, por maioria de votos.
Fonte: Repórter PB
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