
07/11/2025 às 06:20
A Justiça da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (6), a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux referente ao biênio 2027/2028. A decisão é do juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista do município, em resposta a uma Ação Popular movida por Alexandre Barbosa de Lucena, que questionou a legalidade da votação realizada no mesmo dia da posse dos vereadores, em 1º de janeiro de 2025.
Segundo o magistrado, a antecipação da eleição fere princípios constitucionais como a contemporaneidade e a periodicidade democrática, por ocorrer de forma “prematura e desarrazoada”. O juiz ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que essas eleições devem acontecer, no máximo, em outubro do ano anterior ao início do novo mandato.
Com a decisão, a chapa eleita, liderada pelo vereador Adriano do Táxi, teve o resultado suspenso. O pleito havia sido conduzido pelo então vereador Nildo de Inácio. O juiz destacou que a medida não gera vácuo de poder, já que a Mesa Diretora do primeiro biênio (2025/2026) permanece em atividade.
Casos semelhantes vêm sendo julgados no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que recentemente anulou a eleição antecipada da Câmara de Montadas, reafirmando o mesmo entendimento sobre a irregularidade das votações realizadas de forma precoce.
A decisão em Bayeux tem efeito imediato e permanece válida até o julgamento final da Ação Popular nº 0804921-79.2025.8.15.0751.
Fonte: Repórter PB
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