Sousa/PB -
Públicado no DOE

Agora é Lei: estabelecimentos comerciais da Paraíba devem informar presença de alérgenos em alimentos

Os estabelecimento tem o prazo de 180 dia para se adaptarem a nova legislação, quando a lei passará a valer.

Por Redação do Reporterpb

18/09/2025 às 19:20

Ads 970x250
Imagem Assembleia Legislativa da Paraíba

Assembleia Legislativa da Paraíba ‧ Foto: Assessoria

Tamanho da Fonte

Após aprovação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (18), a Lei 13.898, de autoria do deputado Anderson Monteiro, que trata da obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais que fornecem alimentos informarem sobre a presença de determinados ingredientes em seus cardápios ou expositores.

De acordo com a norma, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos do setor alimentício devem indicar a presença de glúten, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos. A informação deve ser disponibilizada de forma clara e visível junto ao nome do alimento oferecido.

A lei prevê ainda a possibilidade de criação de um cardápio auxiliar exclusivo para apresentar essas informações. O texto também estabelece que a identificação seja realizada por meio de ícones específicos constantes em tabela anexa, garantindo padronização e clareza.

No caso dos restaurantes do tipo self-service ou que utilizem expositores de alimentos, as informações devem constar diretamente nas etiquetas de identificação dos produtos expostos, assegurando ao consumidor acesso imediato aos dados.

Os estabelecimento tem o prazo de 180 dia para se adaptarem a nova legislação, quando a lei passará a valer.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.