07/08/2025 às 15:30
O Ministério Público da Paraíba recomendou à Policial Civil e Polícia Militar com atuação em Pedras de Fogo uma série de medidas com objetivo de melhorar e otimizar o trabalho, especialmente com relação a fatos envolvendo crianças e adolescentes e pessoas com transtorno mental.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Pedras de Fogo, Fabiana Alves Mueller, após reunião com órgãos da rede de proteção crianças e adolescentes de Pedras de Fogo, como o conselho tutelar, o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), o Centro de Referência em Assistência Social (Cras), o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Centro de Atenção Psicossocial (Caps), na qual foram relatadas dificuldades enfrentadas.
Foi recomendado que as polícias civil e militar se abstenham de realizar o acionamento indevido do Conselho Tutelar quando da notícia de prática de atos infracionais por adolescentes, haja vista que, na forma da lei e da Constituição Federal, a manutenção da ordem pública e a repressão à prática de infrações penais, seja qual for seu autor, e mesmo a remoção de adolescentes apreendidos a entidades próprias é tarefa que cabe aos órgãos de segurança pública.
Ainda conforme a recomendação, excepcionalmente, existindo necessidade de aplicação de medida de proteção, o Conselho Tutelar deverá ser acionado somente quando, depois de realizada busca ativa domiciliar, a autoridade policial esgotar todos os meios de localização dos pais ou responsáveis do adolescente apreendido, bem como de pessoa maior por ele indicada.
Mais medidas
Além disso, foi recomendado que as polícias realizem a lavratura da ocorrência policial (BOPM) e do respectivo procedimento investigativo (termo circunstanciado de ocorrência, inquérito policial) sempre que houver comunicação de fato típico e antijurídico cometido por usuários dos serviços de proteção, mesmo que seja pessoa com transtorno mental, uma vez que cabe ao Poder Judiciário avaliar a incapacidade do agente e a punibilidade do fato criminoso praticado.
Também devem atender às requisições de força policial ou apoio institucional, fundamentadas e justificadas, realizadas por membros da rede de proteção de Pedras de Fogo, com a prioridade e urgência devida, para garantir a segurança e o estar de crianças e adolescentes nos casos de situações de risco.
Reforço
A recomendação reforçou ainda que, na lavratura de procedimentos investigativos com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a autoridade policial deve se abster de realizar a oitiva de crianças e adolescentes, vítimas e testemunhas de violência, sem a observância dos ditames das Leis 13.431/2017 e 14.344/2022.
Em caso de oitiva por parte da autoridade policial, que se faça em local adequado, preservando-se a privacidade da vítima, e com o auxílio de profissionais especializados, de modo a colher-se todos os elementos necessários a permitir-se a persecução penal, sem a necessidade de novas oitivas, devendo-se garantir-se, inclusive, o direito ao silêncio.
Fonte: Repórter PB
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