23/07/2025 às 12:40
A prefeitura de Pedras de Fogo tem um prazo de 30 dias para publicar um decreto regulamentando, na cidade, a lei federal 12.846/2013.
Conhecida como Lei Anticorrupção, ela estabelece que não é necessário comprovar a intenção ou culpa para que uma empresa seja punida por atos lesivos à administração pública. A simples prática do ato já é suficiente para isso, e a punição pode ser com multas, perda de bens, proibição de receber incentivos, suspensão temporária ou definitiva das atividades.
A recomendação do Ministério Público da Paraíba foi assinada pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller. Ela levou em consideração que a lei 12.846 já está em vigor há 11 anos e ainda não foi efetivada em Pedras de Fogo, o que impossibilita a punição de empresas que cometam desvios éticos nas relações com a administração pública do município.
A promotora destacou, ainda, que “a corrupção deve ser enfrentada nas vertentes da educação, prevenção e aplicação da lei”, e que “a integridade deve ser exigida não apenas dos agentes públicos, mas também das empresas privadas, sobretudo daquelas que negociam com o poder público, difundindo-se a cultura da ética corporativa”.
A partir da recomendação do MPPB, o prefeito de Pedras de Fogo tem um mês para editar o decreto regulamentando a lei na cidade, assim como para publicar o documento na imprensa e no portal eletrônico do município e encaminhar uma cópia ao Tribunal de Contas da Paraíba, a fim de que seja incluída no banco de legislação.
Fonte: Repórter PB
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