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tribunal de contas

Colegiado do TCE-PB aprova contas da Câmara de Duas Estradas e do Instituto de Previdência de Campina Grande

O colegiado decidiu pela regularidade da prestação de contas da Câmara Municipal de Duas Estradas, já do exercício de 2024

Da Redação Repórter PB

17/07/2025 às 14:04

Imagem Tribunal de Contas da Paraiba

Tribunal de Contas da Paraiba ‧ Foto: divulgação

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, aprovou com ressalvas e recomendações, nesta quinta-feira (17), as contas anuais de 2023 dos Institutos de Previdência e de Seguridade Social dos municípios de Campina Grande e de Alhandra, respectivamente. Remanesce de 2019, também foram julgadas regulares as contas do Instituto de Cacimbas, neste caso, com aplicação de multa ao gestor.

O colegiado decidiu pela regularidade da prestação de contas da Câmara Municipal de Duas Estradas, já do exercício de 2024, durante a gestão do vereador Francisco Felipe dos Santos, seguindo o entendimento da Auditoria e o parecer do Ministério Público de Contas. O colegiado aprovou, com ressalvas, as contas da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Campina Grande, relativas a 2023, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Hermano de Oliveira. Do mesmo exercício, com ressalvas e aplicação de uma multa de R$ 2.000, aprovada foi a PCA do Consórcio Intermunicipal do Brejo, Zona da Mata, Agreste, Curimataú e Seridó da Paraíba.   

Os membros da Câmara ainda julgaram regular a prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dona Inês, relativas a 2019, assim como, por maioria, as de 2018, apresentadas pelo Instituto Previdenciário do Município de Juazeirinho. A Câmara entendeu pelo cumprimento parcial e fixação de um prazo de 30 dias, em relação aos documentos apresentados pelo gestor e que podem regularizar os procedimentos, visando a concessão de espaço público a particulares no município de Santana dos Garrotes (proc. 00529/23).

Aditivos - Após análise dos aspectos formais em relação ao 3º Termo Aditivo ao Contrato PJ-042/2021, firmado entre o Departamento de Estradas e Rodagem da Paraíba – DER-PB e a empresa GL Empreendimentos Ltda, objetivando ajustes, o órgão fracionário do TCE entendeu pela regularidade, com ressalvas, do procedimento. Falta de justificativas para alteração de preços e sucessivas prorrogações de prazos no Contrato PJ 022/2020, ensejaram a aplicação de multa e julgamento pela irregularidade dos termos aditivos firmados pelo DER, junto à empresa Tapajós – Terraplanagem e Pavimentação Ltda (proc. nº 08847/23).
 
Durante a sessão foram apreciados 33 processos referentes a atos de pessoal, envolvendo a análise de aposentadorias e pensões no âmbito do Estado e dos municípios, visando a regularidade dos procedimentos para registros. Os conselheiros entenderam pelo não conhecimento e arquivamento, em relação à Denúncia formulada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva – Sinaenco, em face da Secretaria de Estado da Administração (proc. nº 01034/25).
 
Composição - A 1ª Câmara do TCE tem na composição os conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho (presidente), Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. As sessões ordinárias são transmitidas ao vivo às quintas-feiras, às 9h00, via TV-TCE no Portal e no canal do YouTube.

Fonte: Repórter PB

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