
26/06/2026 às 14:40
O juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e Juventude da comarca de João Pessoa, determinou que a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (Cnec), mantenedora da Escola Cenecista João Régis Amorim, implemente, no prazo de 30 dias, uma série de medidas permanentes de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26), no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba.
Na decisão, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência após concluir que há indícios robustos de omissão da instituição diante de sucessivos episódios de violência psicológica sofridos por uma estudante. Conforme os autos, a adolescente teria sido vítima de agressões verbais, humilhações durante apresentações escolares, isolamento promovido por colegas e ataques em grupos de mensagens, situação que agravou seu quadro de depressão e síndrome do pânico, culminando na evasão escolar.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que os elementos reunidos no processo apontam para uma falha sistêmica da escola no dever de garantir um ambiente seguro aos estudantes.
Segundo a decisão, apesar das reiteradas reclamações apresentadas pelos pais da aluna, a direção da escola teria permanecido inerte, limitando-se a alegar falta de autonomia para solucionar o problema. O magistrado observou que essa postura contribuiu para a continuidade das agressões e para o agravamento do sofrimento psicológico da estudante.
"A manutenção das atividades escolares sem a imposição de protocolos rígidos de conscientização e repressão ao bullying mantém os demais alunos expostos a um ambiente nocivo e desestruturado, vulnerabilizando os direitos fundamentais à educação de qualidade e à integridade psíquica, resguardados com absoluta prioridade pela Constituição Federal", pontuou o magistrado.
Na decisão, foi determinado que a instituição comprove, no prazo improrrogável de 30 dias, o cumprimento das seguintes obrigações: implementação de campanhas contínuas de conscientização, prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying, conforme a Lei Federal nº 13.185/2015; instalação de cartazes informativos em locais visíveis da escola, nos termos da Lei Estadual nº 10.943/2017;realização de treinamento e capacitação do corpo docente para identificação e enfrentamento de casos de assédio entre estudantes; e criação de um livro de registro de ocorrências disciplinares, destinado ao controle e acompanhamento das denúncias de intimidação sistemática.
Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais.
Fonte: Repórter PB
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