16/07/2025 às 19:11
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Município de Santa Luzia celebraram, nessa terça-feira (15/07), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê uma série de providências para regularizar a situação do matadouro público da cidade. O Município também se compromete a construir e equipar um novo matadouro em área afastada da zona urbana, no prazo de 365 dias, contados a partir da emissão da Autorização de Início de Objeto (AIO) pela Caixa Econômica Federal.
O TAC foi proposto pela promotora de Justiça de Santa Luzia, Vanessa Bernucci Pistelli, e assinado pelo prefeito municipal, Henry Nóbrega. O documento integra o Inquérito Civil 001.2024.062861, instaurado pela Promotoria de Justiça para apurar irregularidades no matadouro público municipal.
Segundo a promotora de Justiça, a medida visa proteger a saúde da população e o meio ambiente, frente às violações e irregularidades higiênico-sanitárias constatadas no equipamento público. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Além disso, a atividade desenvolvida em matadouros é considerada efetiva ou potencialmente poluidora, dependendo a sua localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação, de prévio licenciamento do órgão ambiental competente”, explicou.
Providências
Com o TAC, o Município de Santa Luzia se compromete a iniciar, imediatamente, a coleta diária dos resíduos sólidos e orgânicos produzidos no matadouro e a providenciar, no prazo de 30 dias, a limpeza do equipamento e das áreas adjacências, fazendo o descarte adequado dos resíduos coletados.
Também no prazo de 30 dias, deverá recuperar a caixa de contenção do matadouro, impermeabilizando-a, para destinação dos efluentes líquidos produzidos pela atividade desenvolvida, cuja limpeza deverá ser promovida periodicamente, de modo a evitar o transbordo dos efluentes e, por consequência, a poluição ambiental.
No prazo de seis meses, deverá apresentar a renovação da licença de operação emitida pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado (Sudema).
Novo matadouro
O TAC estabelece que o novo matadouro a ser construído pelo Município deverá ser devidamente cercado para evitar a entrada de animais domésticos na área de matança. Também deverá possuir áreas distintas para o curral de espera, insensibilização e atordoamento, sangria, esfola evisceração, setor de serra ou divisão em quartos, área de lavagem, triparia, área de embarque, lagoa ou tanque de estabilização em distância razoável do prédio do abatedouro, a fim de evitar mau cheiro e presença de animais.
O Município se comprometeu a equipar adequadamente o matadouro público, com abastecimento de água, com piso íntegro, impermeável e lavável e com paredes, portas e janelas pintadas de tinta lavável e em bom estado de conservação e com banheiros em funcionamento e vestuário para os manipuladores. As áreas de beneficiamento da carne deverão ter revestimento cerâmico para facilitar o processo de higienização.
O matadouro também deverá ter equipamentos adequados e suficientes para o manuseio, boa ventilação e iluminação, um profissional médico veterinário contratado por concurso público para realizar as inspeções antes e depois da morte dos animais e das carcaças.
O descumprimento das obrigações nos prazos estipulados ensejará a aplicação de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil, em face do Município e, solidariamente, do prefeito, em caso de culpa ou desídia, além da responsabilização civil e administrativa do gestor.
Caso haja a contratação de empresa terceirizada para a execução dos serviços de construção e manutenção do matadouro, o Município deverá realizar o adequado procedimento licitatório e ficará responsável pela fiscalização dos contratos.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera