09/06/2025 às 13:15
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito municipal de Pedras de Fogo, a adoção de uma série de providências em relação aos festejos juninos, que deverão acontecer entre 15 de junho e 28 de julho.
A recomendação integra o Procedimento 070.2025.000227 e foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, em razão da necessidade das medidas operacionais e efetivas para garantir a segurança da população, a preservação do meio ambiente e do patrimônio público e de preservar os interesses dos munícipes.
A medida visa coibir sobretudo a poluição sonora, a perturbação do sossego e problemas de mobilidade, em razão do aumento do fluxo de pessoas e de veículos. Por isso, uma das medidas recomendadas pelo MPPB, seguindo a sugestão da Polícia Militar, é de que os eventos tenham horários fixados até 2h do dia seguinte ao início da festividade. O objetivo é minimizar riscos de grandes incidentes e ocorrências complexas.
A recomendação está amparada na Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente); na Lei 9.605/98 (que tipifica a poluição sonora como crime ambiental); no Decreto-Lei 3.688/41 (que versa sobre a contravenção de perturbação do sossego alheio) e no Código de Trânsito. “O pleno êxito das festividades juninas na cidade, depende, inexoravelmente, da colaboração e do empenho das autoridades competentes, atuando efetivamente, de conformidade com suas atribuições, para garantir a comodidade, o lazer e a segurança sempre esperada. O bem-estar da coletividade deve sempre preponderar diante do interesse individual. As autoridades competentes devem assegurar, à população em geral, todo conforto, higiene, tranquilidade e segurança que se espera de um evento desta natureza”, defendeu Mueller.
Confira as medidas recomendadas ao Município:
1 - que seja providenciada a iluminação das ruas adjacentes aos locais de eventos, inibindo a ação de criminosos nas imediações das festas e possibilitando uma atuação mais efetiva das polícias militar e civil;
2 – que seja ordenada a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento;
3 – que os proprietários de restaurantes, mercadinhos, bares e similares, e os vendedores ambulantes, cadastrados ou não, sejam orientados sobre a proibição do comércio de bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período das festividades e sobre o encerramento de suas atividades após o término dos shows e eventos. O Município deverá fazer fiscalizações para averiguar o cumprimento dessa recomendação.
4 – que acione o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, propiciando aos seus representantes a estrutura necessária ao desempenho de suas funções, atendendo à ordem natural de plantão do próprio Conselho;
5 – que providencie veículo adequado para recolher garrafas de vidro que os populares participantes do evento porventura levem para o local dos festejos, e que devem ser substituídas por garrafas ou copos plásticos;
6 – que divulgue na impressa local a recomendação ministerial, enfatizando a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro por parte de comerciantes e do público em geral, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e o horário de encerramento das festividades;
7 – A Secretaria de Saúde do município deverá disponibilizar, nos dias dos eventos, uma ambulância para permanecer no local do evento, para atender a situações emergenciais, de modo a evitar maiores transtornos e incidentes à população.
Fonte: Repórter PB
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