09/06/2025 às 13:28
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de São João do Rio do Peixe, instaurou o Procedimento Administrativo nº 77/PJ com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da Lei Estadual 13.235/2024, que proíbe o uso, armazenamento e comercialização de fogos de artifício com ruídos e estampidos no estado da Paraíba.
A medida foi oficializada pelo promotor de Justiça Erik Bethoven de Lira Alves, que fundamentou a ação nos dispositivos da Constituição Federal (art. 129, inciso VI), na Lei Federal 8.625/1993 e na Resolução CPJ 04/2013. O procedimento, que terá duração inicial de um ano — com possibilidade de prorrogação — tem como foco principal o município de São João do Rio do Peixe, onde há indícios de descumprimento da norma.
De acordo com o texto da portaria, a iniciativa visa proteger interesses sociais e individuais indisponíveis, sobretudo os relacionados à saúde pública, bem-estar animal e à inclusão de pessoas com hipersensibilidade sonora, como autistas e idosos, principais afetados pelos estampidos de fogos tradicionais.
A instauração do procedimento também determina a atuação dos servidores da Promotoria no acompanhamento direto das diligências, incluindo notificações, expedição de ofícios, juntada de documentos e demais atos administrativos relacionados à fiscalização.
A Lei Estadual 13.235/2024 é uma das legislações mais recentes aprovadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba voltadas à proteção ambiental e social durante festividades populares. O Ministério Público, por sua vez, assume o papel de garantir sua efetividade em todo o território estadual.
A ação ganha importancia às vésperas das festas juninas, período tradicionalmente marcado por grande uso de fogos de artifício, reforçando a necessidade de adequação por parte de comerciantes e organizadores de eventos.
Fonte: Repórter PB
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