03/06/2025 às 19:20
O Juízo da Vara Única de Pedras de Fogo deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou, nessa segunda-feira (2/06), ao defensor público-geral do Estado que, no prazo de 10 dias, nomeie um defensor público para atuar na Comarca, tanto no atendimento ao público como no ingresso de novas demandas, no acompanhamento das ações já em curso e no atendimento de apenados e presos na Cadeia Pública, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada ao valor de R$ 200 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba.
A decisão interlocutória foi proferida pela juíza Higyna Josita Simões de Almeida, nos autos da Ação Civil Pública 0800474-06.2025.8.15.0571, proposta pela promotora de Justiça de Pedras de Fogo, Fabiana Mueller, que ao entrar em exercício na Promotoria, no último dia 26 de maio, constatou que, desde março de 2023, a Comarca não dispõe de defensor público, mesmo diante da grande demanda processual existente e da necessidade de promoção da defesa dos direitos fundamentais de pessoas hipossuficientes.
A magistrada acatou os argumentos do MPPB e justificou sua decisão, destacando que essa situação deixa a população mais carente desamparada de assistência jurídica gratuita, “violando frontalmente seus direitos, o que gera a inequívoca demonstração da probabilidade do direito invocado e o risco ao resultado útil do processo”, requisitos da tutela de urgência.
Segundo ela, o fato de a Defensoria Pública disponibilizar defensores para atuação de forma eventual na Comarca não se equipara à designação formal e permanente de um profissional para exercer suas atribuições de maneira contínua na jurisdição. “A atuação eventual, por sua própria natureza, não assegura a necessária regularidade, estabilidade e efetividade na prestação da assistência jurídica integral e gratuita, especialmente em favor da população hipossuficiente. Tal cenário compromete diretamente o pleno acesso à Justiça, impactando, de forma negativa, os direitos fundamentais daqueles que dependem dos serviços da Defensoria Pública”, explicou.
O mérito da ação ainda será julgado.
Fonte: Ascom
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