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Guarabira

Com Salário maior do que um Deputado, Presidente da Câmara de Guarabira é notificado pelo TCE

Entretanto, o Procurador Dr. Bradson Tibério Luna Camel determinou em preliminar, pela notificação do Presidente da Câmara Municipal de Guarabira

Da Redação Repórter PB

30/06/2022 às 13:42

Imagem De acordo com o Parecer do TCE, “no que se refere ao Vereador Presidente, verifica-se que houve extrapolação ao teto salarial

De acordo com o Parecer do TCE, “no que se refere ao Vereador Presidente, verifica-se que houve extrapolação ao teto salarial ‧ Foto: divulgação

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O Parecer do Tribunal de Contas da Paraíba, assinado pelo Procurador-Geral do Ministério Público, Dr. Bradson Tibério Luna Camel, revela ao Povo de Guarabina que o Presidente do Poder Legislativo Municipal, Wilson de Oliveira Gomes Filho recebeu no exercício financeiro de 2021, salário superior de um deputado estadual, divergindo da legislação estabelecida. 

De acordo com o Parecer do TCE, “no que se refere ao Vereador Presidente, verifica-se que houve extrapolação ao teto aqui já mencionado, considerando que tal agente político recebeu, no exercício financeiro de 2021, o montante de R$ 13.505,00 mensais, resultando no recebimento anual em excesso no valor total de R$ 40.514,40 (12 x 3.376,20)”.

Por outro lado, tem-se que o subsídio dos Deputados Estaduais da Paraíba, atualmente vigente, foi fixado pela Lei Estadual de nº. 10.435/2015 no montante de R$ 25.322,00.

Desse modo, aplicando-se o percentual constitucionalmente previsto para o caso, conclui-se que o teto remuneratório dos Vereadores do Município de Guarabira é no montante de R$ 10.128,80 mensais.

Este MPC, por sua vez, em análise ao Sagres, referente ao exercício financeiro em análise, constatou que os Vereadores do Município receberam subsídio dentro da limitação prevista no texto constitucional, tendo em vista que cada um deles recebeu, mensalmente, o montante de R$ 7.500,00.

- Este Tribunal, em junho de 2003, deliberou que o subsídio do Presidente da Câmara pode ser maior que o dos demais Vereadores, desde que submeta ao limite constitucional para os agentes políticos do Legislativo Municipal (TC 18801/026/01).

Entretanto, o Procurador Dr. Bradson Tibério Luna Camel determinou em preliminar, pela notificação do Presidente da Câmara Municipal de Guarabira, referente ao exercício financeiro de 2021, para, querendo, apresentar esclarecimentos quanto ao excesso de remuneração auferido no exercício sob análise, em atendimento aos preceitos basilares do contraditório e da ampla defesa.

Fonte: Repórter PB

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