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Atuação

MPPB elabora e disponibiliza Nota Técnica sobre “teste do pezinho” aos promotores da Saúde

Objetivo é orientar atuação ministerial para garantir a efetividade da lei estadual que garante esse direito a todos os bebês recém-nascidos

Da Redação Repórter PB

20/05/2022 às 10:40

Imagem Triagem neonatal biológica, popularmente conhecida como “teste do pezinho”

Triagem neonatal biológica, popularmente conhecida como “teste do pezinho” ‧ Foto: Michelmondadori/Pixabay

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O Centro de Apoio Operacional em matéria da Saúde do Ministério Público da Paraíba (CAO Saúde/MPPB) elaborou uma Nota Técnica Informativa, destinada aos promotores de Justiça que atuam na defesa da saúde em todo o Estado, para orientá-los sobre a atuação ministerial para efetivação da política nacional e da lei estadual que garantem a realização da triagem neonatal biológica, popularmente conhecida como “teste do pezinho”, nos municípios.

Conforme explicou a coordenadora do CAO Saúde, a promotora de Justiça Fabiana Lobo, o objetivo é garantir a efetividade da Lei Estadual 11.566/2019, que determina a realização desse exame na modalidade ampliada para rastrear e identificar na população recém-nascida distúrbios e doenças metabólicas, genéticas, enzimáticas e endocrinológicas (como a fenilcetonúria, o hipotireodismo congênito, anemia falciforme, por exemplo), para que haja a intervenção médica em tempo oportuno, prevenindo agravos de saúde e mortes.

A Nota Técnica está fundamentada em dados técnicos da Secretaria de Saúde do Estado (SES-PB), na legislação (no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 14.154/21 e na própria lei estadual) e é um desdobramento da audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa do Estado, em março deste ano, bem como da representação feita pelo deputado Jeová Campos, sobre o descumprimento da lei estadual (procedimento 001.2022.027175).

Em audiência realizada no âmbito do procedimento administrativo 001.2022.020670, a SES-PB informou ao CAO Saúde que a Paraíba vem seguindo o escalonamento da triagem neonatal, previsto no Programa Nacional de Triagem Neonatal e realizando testes para rastreamento de 10 doenças raras. Em todo o Estado, existem atualmente, segundo a secretaria, 227 postos de coleta para o exame, distribuídos em 178 municípios, que atendem por pactuação, as 45 cidades que não possuem unidades próprias.

Desafios

A nota técnica traz os principais desafios no fluxo da triagem neonatal na Paraíba, com destaque para o fato de que 128 municípios não aderiram e nem foram capacitados no Sistema de Informação do Teste do Pezinho Matrix-NET, o que impede que os postos de coleta dessas localidades emitam os laudos da modalidade ampliada de quatro doenças raras: toxoplasmose congênita, galactosemia, leucinose e deficiência de G6PD (tipo de anemia hemolítica hereditária).

Além disso, segundo a SES-PB, muitas amostras estão sendo remetidas tardiamente pelo município executante ao Laboratório Central da Paraíba (Lacen-PB), comprometendo a precisão do diagnóstico. Outras amostras estão sendo encaminhadas sem o acondicionamento adequado (caixa térmica com “gelox”) ou coletadas de forma errada, tornando inviável a testagem.

Outro problema é que a população recém-nascida do Estado não vem sendo triada em sua totalidade. Segundo dados da SES-PB - que não incluem informações sobre o teste do pezinho na rede privada de saúde -, em 2019, das  57.701 crianças nascidas com vida, apenas 40 mil foram testadas. Em 2020, de 56.379 bebês nascidos  vivos, somente 38.191 foram testados. “Isso mostra a necessidade da busca ativa da população recém-nascida pela Atenção Básica, assim como a abertura de novos postos de coleta, inclusive nos municípios paraibanos que ainda não possuem”, defendeu Fabiana Lobo.

Teste do pezinho

Conforme o Manual Técnico de Triagem Neonatal Biológica do Ministério da Saúde, o “teste do pezinho” deve ser realizado entre o 3º e o 5º dia de vida do bebê, por causa das especificidades das doenças diagnosticadas, atualmente. Excepcionalmente, pode ser realizado tardiamente até o 30º dia, mas com risco de comprometimento do resultado.

As amostras devem ser encaminhadas pelo município executante (em que houve a coleta) ao Laboratório Especializado em Triagem Neonatal, no prazo máximo de dois dias úteis.

Atuação ministerial

A Nota Técnica destaca o respeito ao princípio da independência funcional dos promotores de Justiça e sugere a seguinte atuação institucional em relação ao assunto:

1. Expedir recomendação para que os municípios que ainda não se cadastraram no sistema Matrix-NET do Lacen-PB façam a devida adesão para viabilizar a triagem neonatal ampliada nos recém-nascidos locais;
2. Oficiar as secretarias municipais de saúde que possuem postos de coleta de Triagem Neonatal para que informem se os profissionais responsáveis pela coleta e transporte das amostras foram devidamente capacitados;
3. Recomendar às secretarias municipais de saúde a intensificação da busca ativa da população recém-nascida para a realização do teste do pezinho ampliado;
4. Recomendar aos municípios que ainda não possuem postos de coleta para Triagem Neonatal a adoção das medidas administrativas necessárias para sua implantação para facilitar o acesso da população recém nascida local ao diagnóstico precoce de doenças raras através do “teste do pezinho”.

Para ler a Nota Técnica na íntegra, clique AQUI.

Fonte: Repórter PB

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