
Seguindo o voto do Relator, o conselheiro, Antônio Gomes Vieira Filho, a corte negou por unanimidade o recurso apresentado pelo ex-gestor do executivo estadual.
Na sentença ficou claro a “persistência injustificada de codificados na estrutura administrativa do Estado, pela ausência de economicidade/legitimidade do gasto público nos investimentos em ações e serviços de saúde e na educação, assim como pela pouca transparência e ocorrência de antieconomicidade nas despesas assumidas no programa Empreender”.
O relatório final agora segue para apreciação dos Deputados Estaduais na Assembleia Legislativa da Paraíba.