21/07/2021 às 12:57
A publicação do ACÓRDÃO AC1 - TC - 0851/2021 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, traz a condenação do ex-prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues cerca de supostas irregularidades no Processo seletivo simplificado objetivando o provimento de vagas nos níveis médio, técnico e superior na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 HORAS – Porte II.
Denúncia formulada em 2017 por Rodrigo Motta de Almeida, suscitou, em suma, três razões que subsidiam o seu pedido, são elas:
1. A ausência de fundamentação para a utilização do Processo Seletivo Simplificado, posto que a aproximadamente 05 (cinco) anos o município já havia recebido as verbas para a consecução da obra, e, portanto, deveria ter procedido com a abertura de Concurso Público em detrimento do Processo Seletivo Simplificado.
2. O exíguo prazo para inscrições e o reflexo deste fato na competitividade entre os candidatos.
3. A ofensa aos princípios da razoabilidade, legalidade, eficiência e moralidade, em razão do fato da entrevista prevista no edital conter força eliminatória, ante seu caráter subjetivista.
Ao se pronunciar sobre a matéria, o MPjTCE, por meio do Douto Procurador Marcílio Toscano Franca Filho, emitiu o Parecer nº 749/20, ratificado pelo Parecer nº 432/21, acompanhando integralmente o posicionamento do Órgão de Instrução, e opinando pelo RECEBIMENTO da denúncia apresentado por Rodrigo Mota de Almeida, por atenderem os requisitos do art. 171 do RITCE/PB, e, no mérito, pela sua PROCEDÊNCIA.
O voto do Conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho foi pelo conhecimento da denúncia e julgamento procedente, e aplicação ao Sr. Romero Rodrigues Veiga, Ex-Prefeito Municipal de Campina Grande, MULTA no valor de R$ 3.000,00 (53,99 UFR-PB).
Fonte: Repórter PB
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