
A insurgente, com a finalidade precípua de alterar o Acórdão AC1 TC 0925/20, que, em suma, considerou irregulares as suas contas de gestão do Poder Legislativo do Município de Campina Grande em 2018 e aplicou-lhe multa pessoal de R$ 2.000,00, verteu justificativas, inicialmente, em face dos gastos de pessoal acima do limite previsto constitucionalmente, sustentando que as verbas indenizatórias não comporiam a base de cálculo para efeito da apuração das contribuições patronais. Fez juntada, para os fins pretendidos, de decisão do Supremo Tribunal Federal.
A respeito da proporção elevada no número de servidores comissionados em relação aos efetivos, a edil reconheceu a falha e demonstrou ter tomado medidas corretivas, a exemplo da realização de concurso público e a nomeação de servidores efetivos.
Na análise do Mérito, a Procuradora, Dra. Sheyla Barreto Braga de Queiroz disse que durante a Gestão da Vereadora, Ivonete Almeida de Andrade Ludgero à frente da Presidência da Câmara de Vereadores de Campina Grande, “durante o exercício de 2018, no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo campinense, constataram-se aproximadamente 20 (vinte) vezes mais servidores comissionados do que efetivos e 15 (quinze) vezes mais contratados temporariamente do que efetivos, como se lê no corpo do Parecer Ministerial anterior, e por ocasião do Recurso de Reconsideração a situação de desrespeito à regra do concurso público não foi rebatida pela insurgente, permanecendo a contrariedade à Norma Constitucional”.
A procuradora do MPC, conclui: “Logo, não se mostrando as ponderações veiculadas em sede de recurso aptas a afastar as irregularidades que levaram à baixa do Aresto questionado nos termos e extensão originalmente postos, conheça-se da irresignação, por atendidos os requisitos de admissibilidade, porém, no mérito, negue-se-lhe provimento, mantendo-se a decisão esgrimida inalterada”, completou.
Portanto, nesta terça-feira (04), o TCE intimou a Vereadora para acompanhar a Sessão do Pleno do dia 13 de maio de 2021 que vai julgar o pedido de Recurso de Reconsideração guerreado.