04/05/2021 às 10:48
A ex-presidente da Câmara de Vereadores de Campina Grande, Ivonete Almeida de Andrade Ludgério, apresentou Recurso de Reconsideração junto ao Tribunal de Contas do Estado, vindicando reformar os termos do Acórdão AC1 TC 0925/20, autos de análise de Prestação de Contas Anuais de 2018 que julgou irregular, e aplicou multa.
A insurgente, com a finalidade precípua de alterar o Acórdão AC1 TC 0925/20, que, em suma, considerou irregulares as suas contas de gestão do Poder Legislativo do Município de Campina Grande em 2018 e aplicou-lhe multa pessoal de R$ 2.000,00, verteu justificativas, inicialmente, em face dos gastos de pessoal acima do limite previsto constitucionalmente, sustentando que as verbas indenizatórias não comporiam a base de cálculo para efeito da apuração das contribuições patronais. Fez juntada, para os fins pretendidos, de decisão do Supremo Tribunal Federal.
A respeito da proporção elevada no número de servidores comissionados em relação aos efetivos, a edil reconheceu a falha e demonstrou ter tomado medidas corretivas, a exemplo da realização de concurso público e a nomeação de servidores efetivos.
Na análise do Mérito, a Procuradora, Dra. Sheyla Barreto Braga de Queiroz disse que durante a Gestão da Vereadora, Ivonete Almeida de Andrade Ludgero à frente da Presidência da Câmara de Vereadores de Campina Grande, “durante o exercício de 2018, no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo campinense, constataram-se aproximadamente 20 (vinte) vezes mais servidores comissionados do que efetivos e 15 (quinze) vezes mais contratados temporariamente do que efetivos, como se lê no corpo do Parecer Ministerial anterior, e por ocasião do Recurso de Reconsideração a situação de desrespeito à regra do concurso público não foi rebatida pela insurgente, permanecendo a contrariedade à Norma Constitucional”.
A procuradora do MPC, conclui: “Logo, não se mostrando as ponderações veiculadas em sede de recurso aptas a afastar as irregularidades que levaram à baixa do Aresto questionado nos termos e extensão originalmente postos, conheça-se da irresignação, por atendidos os requisitos de admissibilidade, porém, no mérito, negue-se-lhe provimento, mantendo-se a decisão esgrimida inalterada”, completou.
Portanto, nesta terça-feira (04), o TCE intimou a Vereadora para acompanhar a Sessão do Pleno do dia 13 de maio de 2021 que vai julgar o pedido de Recurso de Reconsideração guerreado.
Fonte: Repórter PB
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