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Improbidade

NA PB: Tribunal de Justiça determina bloqueio de bens e valores de ex-prefeito

A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0800959-14.2017.8.15.0271 ajuizada pelo Município de Pedra Lavrada.

Da Redação Repórter PB

03/07/2020 às 14:29

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O juiz Anyfrancis Araújo da Silva, da Vara Única de Picuí, decretou a indisponibilidade de bens e valores de José Antônio de Vasconcelos da Costa (ex-prefeito de Pedra Lavrada) e Reilson dos Santos Lima, até o montante de R$ R$ 52.079,00, mediante o uso dos Sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e CNIB. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0800959-14.2017.8.15.0271 ajuizada pelo Município de Pedra Lavrada.

A parte autora alega que, no ano de 2012, o primeiro promovido, na qualidade de prefeito do Município de Pedra Lavrada, contratou os serviços do segundo promovido para o fornecimento de cargas d’água por carro pipa, sem, contudo, ter realizado processo licitatório para tal, tendo pago por tais serviços o valor de R$ 52.079,00. Afirma, ainda, que um dos cheques pagos ao segundo promovido pelos serviços prestados, no valor de R$ 4.669,43, acabou sendo depositado na conta de Simone Dusy Vasconcelos da Costa.

"No caso dos autos, à vista das documentações trazidas, verifico que há indícios muito fortes da prática de ato de improbidade administrativa, porquanto, a inicial veio instruída com documentos que indicam a expedição de empenhos, no ano de 2012, em favor do segundo promovido, que, somados, perfazem o valor total de R$ 52.079,00. Outrossim, a edilidade municipal informou não ter havido procedimento licitatório para a contratação dos serviços prestados, o que, em tese, configura hipótese de prática de ato de improbidade administrativa", destaca o juiz na decisão.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a desisão.

Fonte: Repórter PB

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