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Turmas

Detran-PB libera sistema para CFCs iniciarem as aulas teóricas de forma remota

A aula virtual só será aceita como válida caso o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% do tempo de aula agendado.

Da Redação Repórter PB

01/07/2020 às 09:51

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Detran ‧ Foto: Repórter PB

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A partir da próxima segunda-feira (6), os Centros de Formação de Condutores (CFCs) poderão iniciar o agendamento de turmas para as aulas teóricas de forma remota, em toda a Paraíba. Com esse objetivo, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) liberou o sistema para o início do processo de registro dos candidatos que optarem por esse novo formato de aula, durante a pandemia do novo coronavírus, autorizado pela Portaria nº 140, editada pelo órgão de trânsito do Estado.

Segundo o presidente da Comissão de Credenciamento, Auditoria e Fiscalização (CCRAF), Fellipe Barros, a portaria possibilitou aos CFCs oferecerem o curso teórico de formação de condutores, na modalidade de ensino remoto, aos candidatos que manifestarem interesse nesse novo formato.

“É importante salientar que aula remota não é a mesma coisa que aula em EAD. Na aula remota existe, em tempo real, as presenças do professor e dos alunos, só que em ambientes diferentes. Eles vão estar nas suas casas, obedecendo ao distanciamento social e evitando aglomerações, em uma sala de aula virtual. É a mesma metodologia utilizada nas reuniões pelas plataformas digitais”, explicou Fellipe.

Para isso, foi realizada a qualificação dos instrutores teóricos, para utilização da plataforma. “Eles tiveram um treinamento para que pudessem realizar o manuseio dessa plataforma, mostrando como será a dinâmica da sala de aula virtual, e já podem efetuar as matrículas, dar continuidade aos processos e irem organizando as turmas”, informou.

O instrutor de trânsito e o aluno deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p e microfone, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial de ambos, além da transmissão do áudio e vídeo. A aula virtual só será aceita como válida caso o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% do tempo de aula agendado.

De acordo com Fellipe Barros, não houve qualquer alteração no que se refere à carga horária, à metodologia pedagógica e ao certificado do curso. “O certificado continua com a mesma validade do presencial”, enfatizou.

Em relação à retomada das aulas práticas, o órgão vai aguardar novo decreto governamental, a fim de traçar um plano de retorno gradual dessas atividades, com todos os cuidados exigidos pelas políticas de higienização sanitária. “Vamos criar um protocolo de condutas e divulgar uma nova portaria, regulamentando as atividades das aulas práticas”, concluiu.

Fonte: Repórter PB

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