Sousa/PB -
Processo

Rádio Justiça repercute condenação da ex-prefeita de São José dos Ramos por Improbidade

O processo nº 0800509-41.2017.8.15.0281 foi julgado durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

Da Redação Repórter PB

26/05/2020 às 20:34

Tamanho da fonte

Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu, nesta terça-feira (26), decisão que condenou a ex-prefeita do Município de São José dos Ramos, Maria Aparecida Rodrigues de Amorim, por Improbidade Administrativa. A prática delitiva atribuída a ex-gestora municipal foi o não recolhimento de contribuições previdenciárias. As penalidades aplicadas foram: suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração percebida enquanto ocupante do cargo de prefeita.

O processo nº 0800509-41.2017.8.15.0281 foi julgado durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

De acordo com os autos, em 2009, a então prefeita do Município de São José dos Ramos não repassou ao instituto municipal de previdência os valores das contribuições patronais e as contribuições retidas dos servidores, contraindo dívida e um ônus que gerou dano para os cofres públicos.

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, na sentença, afirmou que restou demonstrado o dano suportado pelo Tesouro Municipal em virtude da atitude da ex-gestora em promover descontos das contribuições previdenciárias nos contracheques dos funcionários, retendo-os e desviando de sua finalidade.

 

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.