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Sentença

Justiça condena homem a seis anos e quatro meses de reclusão por tráfico de drogas

A sentença foi proferida nos autos da Ação Penal nº 0003178-03.2018.815.0011.

Da Redação Repórter PB

18/06/2019 às 07:30

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O juiz Edivan Rodrigues Alexandre, da Vara de Entorpecentes de Campina Grande, condenou Ralderson Linkoln de Araújo Silva a pena de seis anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além de 650 dias-multa, por crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343/06). A sentença foi proferida nos autos da Ação Penal nº 0003178-03.2018.815.0011.

Consta na denúncia que no dia três de abril de 2018, na Rua Sindicalista Severino Lopes Barbosa, em Campina Grande, o réu foi preso em flagrante em razão de guardar substância entorpecente (maconha) e munições. A descoberta da droga foi devido a uma investigação relativa à ocorrência de assaltos a instituições financeiras. Foi por intermédio de um vigilante que se chegou ao réu.

“No caso em apreço é mister sopoesar a quantidade de droga que foi bastante considerável: 453 g de maconha, o qual é incompatível com o consumo próprio e, por esta razão, assevera a real finalidade da substância – o repasse/distribuição a terceiro”, destacou o juiz na sentença. Segundo ele, a forma como a droga estava acondicionada (em tablete), é um aspecto identificador da posse de substância para o tráfico ilícito de entorpercentes.

Já em relação ao crime por uso de munição, o juiz entendeu de absolver o réu com base na jurisprudência dos tribunais, segundo a qual não comete crime de porte ilegal de arma de fogo aquele que consigo tem arma de fogo desmuniciada. “No caso dos autos, restou indiscutivelmente comprovado que o apelante foi encontrado com a munição, sem o comprovado acesso a uma arma de fogo para uso efetivo de munições. As munições desvinculadas de arma de fogo, assim como uma arma desmuniciada, não apresentam efetivo risco de lesão a bem jurídicos. Não há, na espécie, a real probabilidade desta conduta (portar munição sem arma) ser potencialmente lesiva à incolumidade pública”, ressaltou.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Repórter PB

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