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Tribunal de Justiça

Pedido de desaforamento é acatado e réus envolvidos em delitos contra a vida serão julgados em CG

As defesas dos réus se manifestaram desfavorável ao desaforamento.

Da Redação Repórter PB

11/06/2019 às 09:27

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Por haver a presença de fatos concretos a motivar o pedido e, se tratando de réus de alta periculosidade, envolvidos em delitos contra a vida e no comando do tráfico de drogas, exercendo temor sobre a comunidade local, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do relator desembargador Anóbio Alves Teodósio, decidiu acolher pedido de desaforamento do Ministério Público estadual, para que os réus André da Silva Lima, Andrézio Oliveira Lima e Cícero da Silva sejam submetidos a julgamento na Comarca de Campina Grande e não mais perante a Vara Única da Comarca de Soledade. As defesas dos réus se manifestaram desfavorável ao desaforamento.

Em suas alegações o órgão ministerial destaca que o motivo do pedido foi o fato de os pronunciados serem pessoas violentas e de forte influência na cidade, sempre envolvidos em delitos contra a vida e no comando do tráfico de drogas. Assegura, ainda, que os jurados, conhecedores da periculosidade dos réus, estão apavorados com a realização do julgamento naquela Comarca. Aduz, também, que se faz necessário o deslocamento como forma de garantir a segurança do Conselho de Sentença, bem como a ordem pública, além da absoluta dúvida quanto à imparcialidade dos jurados.

Os acusados foram pronunciados nos autos da Ação Penal nº 0001725-54.2014.815.0191 encontrando-se incursos nas sanções penais dos artigos 121, § 2º, incisos III e IV c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal e combinados com o artigo 29 do mesmo diploma legal.

O denunciado Cícero, de acordo com a peça acusatória, matou a vítima Uedson Rogério Cavalcante, fato que aconteceu no dia 21 de maio de 2014 e, tentou contra a vida de Cláudio Euflasino Júnior, não consumando a ação por circunstâncias alheias à sua vontade, tendo os dois primeiros denunciados, André da Silva e Andrezio, agido em concurso de pessoa, por serem os mandantes destes crimes.

“Examinei cuidadosamente os autos e entendo que existem motivos suficientes para o desaforamento do presente julgamento”, concluiu o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, afirmando que, no caso, estavam demonstrados os requisitos do artigo 427 do Código de Processo Penal.

Fonte: Repórter PB

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