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Irregularidades

Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra secretário de Cabedelo por enriquecimento ilícito

No mérito, a promotoria de Justiça requer a condenação de Marco Aurélio às sanções previstas na Lei 8.429/1992.

Da Redação Repórter PB

15/04/2019 às 13:55

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o secretário do Controle Interno do Município de Cabedelo, Marco Aurélio de Medeiros Villar, por enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A ação tramita na 4ª Vara Mista e requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens e o afastamento cautelar do secretário.

No mérito, a promotoria de Justiça requer a condenação de Marco Aurélio às sanções previstas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), consistentes no ressarcimento integral do dano produzido, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais e benefícios creditícios, direta ou indiretamente.

Conforme explicou o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, que atua na Defesa do Patrimônio Público, foi constatado, a partir de uma análise do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), que o Marco Aurélio Villar acumulou, em 2017 e 2018, o cargo de secretário municipal com atividade de advocacia privada em diversos municípios paraibanos, na Agência Municipal de Desenvolvimento e na Câmara Municipal de Campina Grande, tendo recebido dos cofres públicos, nesse período, a quantia de R$ 930 mil. “Os empenhos relacionados à contratação do réu como advogado foram, em sua totalidade, realizados em nome de Marco Villar Sociedade Individual de Advocacia, o que deixa claro que, ao menos juridicamente, a defesa desses entes públicos demandaria serviço único e exclusivo dele, afinal a sociedade individual, como o próprio nome já diz, é formada por apenas um sócio”, argumentou a promotoria.

Ronaldo Guerra ressaltou que a incompatibilidade da atuação do secretário com a advocacia está prevista em lei, é pessoal e não territorial. “É necessário que o advogado exerça sua profissão com absoluta independência e isenção sob qualquer circunstância. Também é importante destacar que a dedicação exclusiva, a fim de atingir os objetivos da administração pública foi desrespeitada, pois, à medida em que o advogado exerce função pública acumulando com outros trabalhos, ocasiona, indubitavelmente, prejuízo para as atividades públicas. O Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil é enfático quanto à configuração de incompatibilidade no caso em questão”, acrescentou.

Fonte: Repórter PB

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