13/09/2018 às 13:56
A Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) na Paraíba divulgou os dados de julgamentos realizados de janeiro a agosto deste ano: um total de 19.064 processos. Os dados compõem o relatório de atividades disponibilizado pelo sistema judicial CRETA, software desenvolvido para o funcionamento do processo judicial digital nos JEF´s na 5ª Região.
Os litígios (quando há divergência entre as partes) solucionados pela Turma Recursal foram, em sua maioria, relativos à responsabilidade civil, aos direitos dos servidores públicos, bem como ao Sistema de Previdência e Assistência social.
De acordo com o presidente da Turma Recursal, juiz federal Bianor Arruda, "os Juizados Especiais Federais têm o papel de solucionar demandas sociais bastante relevantes, uma vez que, em sua maioria, dizem respeito à busca pelos meios materiais de subsistência do indivíduo, como o caso dos que movem ações previdenciárias em busca de aposentadoria ou dos que buscam benefícios quando se encontram fisicamente sem condições de trabalhar e/ou levar uma vida digna".
O que é e como funciona a Turma Recursal (TR)?
Nos Juizados Especiais Federais, pode ocorrer de a parte vencida em um processo não se conformar com a sentença do juiz. Nessa hipótese, ele poderá recorrer a um colegiado formado por três juízes, chamado de Turma Recursal, pedindo que o caso seja revisto. A parte vencedora poderá, então, apresentar sua defesa contra o recurso, denominada de contrarrazões. O prazo para recorrer para a TR e para apresentar as contrarrazões é de dez dias, a contar da ciência ou intimação da sentença.
Dessa forma, a Turma Recursal julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais Federais, que são representações do Poder Judiciário federal responsáveis por julgar as ações com causas até 60 salários-mínimos ou pena até dois anos ou multa.
Na Seção Judiciária da Paraíba, a Turma Recursal é composta por três juízes titulares, que realizam sessões uma vez por semana, às sextas-feiras: Bianor Arruda Neto (presidente), Rudival Gama do Nascimento e Sérgio Murilo Queiroga; além do juiz suplente João Pereira e do juiz auxiliar Rogério Abreu. A TR fica instalada no edifício-sede, em João Pessoa, e é responsável por atender a todo o Estado.
O que são os Juizados Especiais Federais (JEFs)?
A Constituição Federal em vigor estabeleceu no art. 98 a criação de juizados especiais para a conciliação e o julgamento de causas cíveis e criminais de menor complexidade, mediante procedimento oral e sumaríssimo.
Na JFPB, há Juizados Especiais Federais na capital e nas 05 subseções do estado. Em João Pessoa e nos municípios de Campina Grande e Sousa, os Juizados são autônomos, ou seja, são varas com competência exclusiva para os processos de JEF´s. Nas demais localidades (Monteiro, Guarabira e Patos), são juizados adjuntos, pertencendo, portanto, à estrutura da vara federal.
Os Juizados Especiais Federais são divididos em duas seções principais: a secretaria (ou cartório), onde há o atendimento ao público e é realizada a tramitação processual, e o gabinete, onde oficia o juiz federal responsável - titular ou substituto. Em cada Juizado Especial Federal, há também uma sala destinada para audiências.
Fonte: Repórter PB
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