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Fraudes em Concursos: Operação Gabarito será julgada pela Justiça Federal na Paraíba

Uma terceira investigação, instaurada pela Polícia Civil, havia sido remetida pela juíza federal Cristiane

Da Redação Repórter PB

03/02/2018 às 09:56

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A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) será, a partir de agora, a responsável pelo julgamento das ações penais decorrentes da Operação Gabarito, que investiga supostas fraudes em concursos públicos. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorreu no final da tarde desta sexta-feira (02), após o juiz federal Manuel Maia levar o conflito de competência entre as Justiças Federal (16ª Vara Federal) e Estadual (4ª Vara Criminal de João Pessoa) em embargos de declaração.

A decisão, que está prevista para ser publicada na íntegra no site do STJ apenas no dia 06/02 (Processo nº 156259), ainda cabe recurso.

Entenda o caso:

No dia 23/12/2017, a 16ª Vara Federal (Exclusiva Penal) havia reconhecido a sua incompetência para julgar duas ações penais decorrentes da Operação Gabarito, com o entendimento de que os fatos abrangidos em duas das ações penais diziam respeito às supostas fraudes cometidas em âmbito estadual: uma para preenchimento de vaga no Curso de Medicina no UNIPÊ (instituição de direito privado) através do ENEM e outra para o Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Uma terceira investigação, instaurada pela Polícia Civil, havia sido remetida pela juíza federal Cristiane Mendonça Lage para tramitação no Ministério Público Federal (MPF) e na Polícia Federal (PF), para apurar fatos criminosos que envolvessem órgãos federais. Ao remeter o Inquérito Policial, a magistrada entendeu ser necessário aprofundar a investigação sobre possíveis fraudes a concursos públicos das esferas federal e estadual, neste último caso, desde que conexas com fraudes a concursos federais, quando, então, ocorreria a competência da Justiça Federal para o processamento de futura ação penal.

A decisão da juíza federal Cristiane Lage ocorreu após a 4ª Vara Criminal da Justiça Estadual ter declinado a competência nos três processos para a Justiça Federal, vislumbrando a possibilidade de os réus/investigados terem atuado em concursos federais.

Fonte: Repórter PB

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