Acórdão AC2 – TC – 01653/21, traz nesta quarta-feira (29) decisão do pleno do TCE em condenação de irregularidades ocorridas na gestão (2011/2012), do ex-prefeito de Nazarezinho, Francisco Assis Braga Júnior, conhecido por “Júnior Braga”.

Trata-se de denúncia apresentada por Salvan Mendes Pedroza, então Prefeito do Município de Nazarezinho, em face do ex-Prefeito,  Francisco  Assis  Braga  Júnior, Exercício  2011  -  Inexistência  de  portas  e  janelas  de  vidros,  adquiridas  através  da  nota  de  empenho nº 004359 de 29/11/2011 e nota fiscal nº 000026 de 29/11/2011 – Série – U, no valor  de R$ 3.292,29, por não terem sido instaladas na Unidade do Posto de Saúde.

- Exercício 2012 - Despesa sem licitação, no valor de R$ 8.820,00; Transferência não justificada da  conta do FNS para a conta do FPM, no valor de R$ 62.000,00; Despesas com próteses que não  foram entregues, no valor de R$ 2.500,00.

Em julgamento recente, o TCE reconheceu a denúncia formulada contra o ex-gestor municipal, Júnior Braga, aplicou multa no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e ainda, imputou  débito  solidário  aos  Senhores:  Francisco Assis  Braga  Júnior  e ao ex-secretário de saúde,  Sebastião Sarmento Braga, no valor de R$ 5.792,29 (cinco mil, setecentos e noventa e dois  reais  e  vinte  e  nove  centavos),  equivalente  a 102,70  UFR/PB,  correspondente  à  inexistência de portas e janelas de vidros, adquiridas através da nota de empenho  nº 004359 de 29/11/2011 e nota fiscal nº 000026 de 29/11/2011 – Série – U, bem  como das despesas com próteses que não foram entregues.