
Trata-se de denúncia apresentada por Salvan Mendes Pedroza, então Prefeito do Município de Nazarezinho, em face do ex-Prefeito, Francisco Assis Braga Júnior, Exercício 2011 - Inexistência de portas e janelas de vidros, adquiridas através da nota de empenho nº 004359 de 29/11/2011 e nota fiscal nº 000026 de 29/11/2011 – Série – U, no valor de R$ 3.292,29, por não terem sido instaladas na Unidade do Posto de Saúde.
- Exercício 2012 - Despesa sem licitação, no valor de R$ 8.820,00; Transferência não justificada da conta do FNS para a conta do FPM, no valor de R$ 62.000,00; Despesas com próteses que não foram entregues, no valor de R$ 2.500,00.
Em julgamento recente, o TCE reconheceu a denúncia formulada contra o ex-gestor municipal, Júnior Braga, aplicou multa no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e ainda, imputou débito solidário aos Senhores: Francisco Assis Braga Júnior e ao ex-secretário de saúde, Sebastião Sarmento Braga, no valor de R$ 5.792,29 (cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos), equivalente a 102,70 UFR/PB, correspondente à inexistência de portas e janelas de vidros, adquiridas através da nota de empenho nº 004359 de 29/11/2011 e nota fiscal nº 000026 de 29/11/2011 – Série – U, bem como das despesas com próteses que não foram entregues.