Sousa/PB -
processo judicial

Parecer do Ministério Público assegura imunidade parlamentar ao Vereador Carlos José em Marizópolis em Ação Judicial

O Processo de nº 0801776-93.2022.8.15.0371 agora aguarda manifestação final do Juiz competente

Da Redação Repórter PB

26/03/2024 às 10:03

Imagem Vereador, Carlos José do Município de Marizópolis

Vereador, Carlos José do Município de Marizópolis ‧ Foto: divulgação

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O Ministério Público de Sousa, através do Promotor, Dr. Victor Joseph Widholzer Varanda dos Santos, apresentou Parecer no Processo em que o Prefeito do Município de Marizópolis, Lucas Braga, ingressou contra o Vereador, Carlos José de Sousa, alegando crime contra a honra.


Frustrada a conciliação, a queixa-crime foi recebida no dia 12 de dezembro de 2023, o que se referia que o Vereador, Carlos José, utilizou-se de um Grupo de WhatsApp denominado “Verdadeiros Gaviões” para proferir impropérios com palavras, tais como: “praga”, “corrupto” e “incompetente”, bem como afirmou que o então Chefe do Executivo malversava as verbas do FUNDEB, o que geriu a demanda judicial.

No Parecer do MP, fala que, “quanto ao mérito das palavras, não obstante sejam de inegável deselegância e falta de cordialidade entre os agentes públicos, ainda assim possuem relação com a atividade fiscalizatória dos integrantes do Legislativo Municipal em relação aos atos do Executivo Municipal”.

- A questão, por evidente, é que as manifestações não foram proferidas dentro da Casa Parlamentar, mas sim em grupo de “Whastapp”, razão pela qual imperioso ponderar se a imunidade material é extensível a tal recinto virtual, suscita o Promotor.

Nas considerações finais do Parecer o Promotor, Dr. Victor Joseph Widholzer Varanda dos Santos, retrata que “considerando que as palavras possuem relação com o exercício do mandato parlamentar, bem como, segundo o Supremo Tribunal Federal, não é mais possível restringir o exercício das imunidades materiais parlamentares ao recinto físico da Câmara Municipal, o parquet compreende que o discurso encontra guarida na norma protetiva prevista no art. 29, VIII, da CRFB”.

Assim concluiu: “Ante todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, na qualidade de custos legis, opina favoravelmente ao reconhecimento da preliminar apresentada pelo querelado, reconhecendo-se a imunidade material prevista no art. 29, VIII, da Constituição Federal, absolvendo-se o querelado, nos termos do art.386, VI, do Código de Processo Penal”.

O Processo de nº 0801776-93.2022.8.15.0371 agora aguarda manifestação final do Juiz competente.

Essa Ação Judicial faz parte do cenário quente, e competitivo da Política do Município de Marizópolis entre os Poderes: Executivos, e Legislativos, consecutivamente. 

Fonte: Repórter PB

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