15/07/2021 às 12:56
O Conselheiro em Exercício Oscar Mamede Santiago Melo do Tribunal de Contas da Paraíba, chamou atenção do Prefeito Lucas Braga do Município de Marizópolis, sobre o não atendimento integral ao acesso às informações sobre a vacinação contra o Covid-19, assegurado no Art. 5°, Inciso XXXIII, da Construção Federal c/c o Art. 3° da Lei 12527/11, conforme relatório da Auditoria inserto nos autos às fls. 690/691 do Relatório de Acompanhamento de Gestão.
As informações obrigatórias a vacinação da Covid-19 no Município de Marizópolis não estariam sendo alimentado no sistema para a fiscalização do Tribunal de Contas, que emitiu o Alerta o Gestor Municipal, objetivando não comprometerem resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Erário.
Fonte: Repórter PB
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