23/03/2021 às 08:35
Nesta terça-feira (23) foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, Certidão de comunicação aos ex-gestores de Marizópolis, José Lins Braga, e José Vieira da Silva que seus contas referentes ao exercício de 2016, aonde ambos atuaram respectivamente como Prefeitos serão reexaminadas na sessão ordinária no dia 07 de abril de 2020.
O Relatório do Parecer do Ministério Público de Contas esclarece que trata-se de Recurso de Reconsideração aviado pelos ex-prefeitos: José Lins Braga e José Vieira da Silva do Município de Marizópolis, vindicando reformar os termos do Acórdão APL TC 00117/20, lavrado em sede destes autos de Prestação de Contas Anuais de 2016 do segundo nominado.
Decidiu o Tribunal Pleno, em síntese:
1. JULGAR IRREGULARES as referidas contas; 2. APLICAR MULTAS pessoais aos gestores, Sr. José Vieira da Silva e Sr. José Lins Braga, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a 96,56 UFR-PB pelo descumprimento das formalidades de natureza contábil, financeira e orçamentária, bem como, por infração às normas legais, com fulcro no art. 56, II e VI da LOTCE/PB; assinando-lhes o prazo de 60 (sessenta) dias para que recolham as multas ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva; 3. RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de Marizópolis no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais e ao que determina esta Egrégia Corte de Contas em suas decisões, evitando a reincidências das falhas constatadas no exercício em análise.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera