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MARIZÓPOLIS: Ex-prefeito, Empresários, e Empresas envolvidas na Operação Andaime têm 15 dias para defesa no TCE

Essas obras, e Empresas elencadas no Acórdão AC2-TC-00960/14 estão sendo investigadas pela Operação Andaime da Polícia Federal

Da Redação Repórter PB

21/11/2018 às 19:51

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, mandou notificar o ex-prefeito do Município de Marizópolis, José Vieira da Silva, a Construtora TMA Ltda, Francisco Justino do Nascimento, Francisco Paulo Sobrinho, Geraldo Marcolino da Silva, Compac Construtora Ltda, Marcelo Marinho Fernandes Andrade, Ricardo David de Meneses; Rodrigo William de Meneses, Servcon Construções, e Comércio e Serviços Ltda, para apresentarem defesas no prazo de 15 dias em Recurso de Apelação em Sede de Inspeção Especial de Obra do exercício de 2012.

O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares o exercício financeiro de 2012 do ex-prefeito Zé Vieira, referente as despesas efetuadas com as obras de reforma da Escola Júlia Maria da Silva (R$ 153.677,57) de aterro e construção de quadras esportivas (R$ 182.240,52 e R$ 190.315,27, respectivamente), porquanto detectado excesso de pagamento por serviços não executados, bem como a obra de recuperação de esgotamento sanitário (R$ 69.882,94), em razão da ausência de prestação de contas.

Essas obras, e Empresas elencadas no Acórdão AC2-TC-00960/14 estão sendo investigadas pela Operação Andaime da Polícia Federal.

Na mesma decisão do Tribunal de Contas foram imputados débitos no montante de R$ 252.123,46 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), solidariamente, a José Vieira Da Silva, Ex-Prefeito do Município de Marizópolis, à empresa Servcon Construções, Comércio e Serviços Ltda, e aos Senhores: Francisco Justinho do Nascimento, e Geraldo Marcolino Da Silva (responsáveis legais), para a recomposição dos recursos próprios daquela Edilidade, em virtude, respectivamente, da ordenação de despesas excessivas na obra de aterro para construção das quadras esportivas (R$182.240,52) e da ausência de prestação de contas da obra de recuperação de esgotamento sanitário (R$ 69.884,94);

Ainda de acordo com a decisão do TCE/PB, mais imputação de débito no montante de R$ 190.315,27 (cento e noventa mil, trezentos e quinze reais e vinte e sete centavos), solidariamente, a José Vieira Da Silva, Ex-Prefeito do Município de Marizópolis, à empresa Construtora TMA Ltda, e aos Senhores: Marcelo Marinho Fernandes Andrade, e Francisco Paulo Sobrinho (responsáveis legais), para a recomposição dos recursos próprios daquela Edilidade, em virtude da ordenação de despesas excessivas na obra de construção de quadras esportivas.

 

Fonte: Repórter PB

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