26/06/2018 às 20:46
Inspeção especial de obras no exercício de 2012 no Município de Marizópolis por parte dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado, resultou em assinatura de acordão com o então prefeito, agora, ex-gestor, José Vieira da Silva.
O então Acórdão AC2-TC-00534/13 não foi cumprindo pela Administração Municipal, o que gerou multa no valor de R$ 2 mil ao ex-prefeito José Vieira da Silva.
Como Zé Viera não é mais prefeito, o Tribunal de Contas determinou agora prazo de 60 dias para o atual Gestor, José Lins Braga, “Zé de Pedrinho”, efetuar o pagamento a contar da publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico, para recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva e, assinação do prazo de 30 (trinta) dias ao atual gestor do Município de Marizópolis para o cumprimento da decisão contida no mencionado aresto.
Acodão
Ato: Acórdão AC2-TC 01322/18 Sessão: 2893 - 27/03/2018 Processo: 07775/12 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Marizópolis Subcategoria: Inspeção Especial de Obras Exercício: 2012 Interessados: José Vieira da Silva, Gestor(a); José Lins Braga, Gestor(a); José Laurindo da Silva Segundo, Procurador(a); Diafi, Interessado(a); Fábio Ramos Trindade, Advogado(a); Flávio Augusto Pereira, Advogado(a); Abelardo Jurema Neto, Advogado(a); Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, Advogado(a). Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC Nº 07775/12 e, CONSIDERANDO o pronunciamento da Corregedoria, o parecer do Ministério Público de Contas, o Relatório e Voto do Relator e o mais que dos autos consta, ACORDAM os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, à unanimidade de votos, em sessão realizada nesta data, pelo (a): a) DECLARAÇÃO do não cumprimento do item “10” do Acórdão AC2-TC-00534/13; b) APLICAÇÃO de MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Senhor José Vieira da Silva, com fulcro no art. 56, inciso IV da LOTCE/PB, fixando-lhe o prazo de 60(sessenta) dias, a contar da publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico, para recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva e c) ASSINAÇÃO do PRAZO de 30 (trinta) dias ao atual gestor do Município de Marizópolis para o cumprimento da decisão contida no mencionado aresto.
Fonte: Repórter PB
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