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Prefeito de Marizópolis terá que pagar multa de ex-gestor por não cumprimento de Acordão

Inspeção especial de obras no exercício de 2012 no Município de Marizópolis por parte dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado

Da Redação Repórter PB

26/06/2018 às 20:46

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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Inspeção especial de obras no exercício de 2012 no Município de Marizópolis por parte dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado, resultou em assinatura de acordão com o então prefeito, agora, ex-gestor, José Vieira da Silva.

O então Acórdão AC2-TC-00534/13 não foi cumprindo pela Administração Municipal, o que gerou multa no valor de R$ 2 mil ao ex-prefeito José Vieira da Silva.

Como Zé Viera não é mais prefeito, o Tribunal de Contas determinou agora prazo de 60 dias para o atual Gestor, José Lins Braga, “Zé de Pedrinho”, efetuar o pagamento a contar da publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico, para recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva e, assinação do prazo de 30 (trinta) dias ao atual gestor do Município de Marizópolis para o cumprimento da decisão contida no mencionado aresto.

Acodão

Ato: Acórdão AC2-TC 01322/18 Sessão: 2893 - 27/03/2018 Processo: 07775/12 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Marizópolis Subcategoria: Inspeção Especial de Obras Exercício: 2012 Interessados: José Vieira da Silva, Gestor(a); José Lins Braga, Gestor(a); José Laurindo da Silva Segundo, Procurador(a); Diafi, Interessado(a); Fábio Ramos Trindade, Advogado(a); Flávio Augusto Pereira, Advogado(a); Abelardo Jurema Neto, Advogado(a); Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, Advogado(a). Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC Nº 07775/12 e, CONSIDERANDO o pronunciamento da Corregedoria, o parecer do Ministério Público de Contas, o Relatório e Voto do Relator e o mais que dos autos consta, ACORDAM os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, à unanimidade de votos, em sessão realizada nesta data, pelo (a): a) DECLARAÇÃO do não cumprimento do item “10” do Acórdão AC2-TC-00534/13; b) APLICAÇÃO de MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Senhor José Vieira da Silva, com fulcro no art. 56, inciso IV da LOTCE/PB, fixando-lhe o prazo de 60(sessenta) dias, a contar da publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico, para recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva e c) ASSINAÇÃO do PRAZO de 30 (trinta) dias ao atual gestor do Município de Marizópolis para o cumprimento da decisão contida no mencionado aresto.

Fonte: Repórter PB

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