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Tribunal Federal julga improcedente ação contra ex-prefeito de Lastro

O ex-prefeito já havia sido absolvido pelo Juiz Diego Fernandes Guimarães, da 8ª Vara Federal de Sousa

Da Redação Repórter PB

19/09/2019 às 12:08

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife(PE), em sessão realizada nesta terça-feira, dia 17 de setembro, negou provimento a Apelação do Ministério Público, no Recurso de Apelação Criminal oriundo da 8ª Vara da Secção Judiciária da Paraíba em Sousa, e por unanimidade absolveu o ex-prefeito do Lastro José Vivaldo Diniz (processo PJE- 0000311-2015-4.05.8202).

O ex-prefeito já havia sido absolvido pelo Juiz Diego Fernandes Guimarães, da 8ª Vara Federal de Sousa, entretanto o representante do MPF recorreu da decisão ao Tribunal da 5ª Região.

O ex-prefeito José Vivaldo Diniz, que teve sua defesa patrocinada pelo advogado Johnson Gonçalves de Abrantes, havia sido denunciado por ato de improbidade administrativa, por em tese, “Lesão ao Erário Público”, utilizando recursos da conta do FUNDEB, denominada “PROPAG” em outra destinado, fato este que ficou demonstrado que não ocorreu de acordo com o voto do Relator do Recurso, o Desembargador Federal Paulo Cordeiro do TRF da 5ª Região, e seguido pelos demais Desembargadores do Tribunal.

Fonte: Repórter PB

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