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Proposta

Aprovado PL de Michel Henrique que cria, em hospitais e delegacias, salas de acolhimento para mulheres e crianças vítimas de violência

A proposta também prevê capacitação das equipes em escuta especializada e protegida, protocolos de acolhimento e encaminhamento à rede de proteção, incluindo CREAS, Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares.

Da Redação Repórter PB

04/09/2026 às 09:00

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Imagem Deputado estadual Michel Henrique

Deputado estadual Michel Henrique ‧ Foto: Reprodução

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Buscar ajuda após sofrer violência não pode significar enfrentar novos constrangimentos. Com esse propósito, a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, nesta terça-feira (1º de setembro), o projeto do deputado estadual Michel Henrique (Progressistas) que institui a Sala Acolher em hospitais públicos e delegacias do estado.

O Projeto de Lei Ordinária nº 6.599/2026 prevê atendimento humanizado, sigiloso e especializado a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, sexual, física, psicológica ou institucional. O objetivo é reduzir a revitimização, evitando que elas sejam submetidas a novas situações de exposição e sofrimento ao procurar assistência.

A implantação deverá ocorrer prioritariamente em hospitais de referência estadual, maternidades, unidades com pronto-atendimento pediátrico e delegacias da Polícia Civil, especialmente as voltadas ao atendimento à mulher e à criança.

Os espaços deverão contar, sempre que possível, com ambientação reservada e equipe multidisciplinar formada por profissionais de assistência social, psicologia e enfermagem, além de agente de proteção capacitado. Nos casos de violência sexual, o atendimento será preferencialmente realizado por profissionais do sexo feminino.

A proposta também prevê capacitação das equipes em escuta especializada e protegida, protocolos de acolhimento e encaminhamento à rede de proteção, incluindo CREAS, Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares.

Na justificativa, o parlamentar destaca o alinhamento da iniciativa à Lei Maria da Penha, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à legislação de proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Fonte: Repórter PB

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