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Requerimentos

INSS inicia análise de pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio com pagamentos retroativos

Estimado em R$ 11,8 milhões, o programa abrange também filhos e dependentes de mulheres transgênero e proíbe sumariamente que autores ou participes do crime figurem como representantes legais dos menores.

Da Redação Repórter PB

22/07/2026 às 11:40

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Imagem Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ‧ Foto: Reprodução

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início à análise dos primeiros requerimentos para a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.

Sancionada em outubro de 2023 e regulamentada em maio de 2026, a medida assistencial garante o pagamento de um salário mínimo mensal para órfãos e dependentes menores de 18 anos cujas famílias integrem o CadÚnico e possuam renda per capita de até um quarto do salário mínimo.

A autarquia prevê concluir a análise das solicitações até o fim de julho, garantindo o pagamento retroativo à data do pedido protocolado via Meu INSS ou Central 135.

Para o acesso ao benefício, não é necessária a condenação definitiva do agressor: a apresentação de documentos que comprovem indícios do crime — como autos de prisão, inquéritos ou denúncias do Ministério Público — é suficiente para a concessão preliminar. Caso o Judiciário conclua posteriormente pela inocorrência do feminicídio, os repasses serão cessados sem a obrigação de devolução dos montantes já recebidos, salvo em comprovada má-fé. Paralelamente, o alinhamento jurisprudencial da Turma Regional de Uniformização (TRU) da 4ª Região definiu que eventuais indeferimentos administrativos devem ser julgados por varas federais com especialização previdenciária, viabilizando o ingresso de ações judiciais inclusive sem assistência advocatícia.

Estimado em R$ 11,8 milhões, o programa abrange também filhos e dependentes de mulheres transgênero e proíbe sumariamente que autores ou participes do crime figurem como representantes legais dos menores.

O valor é mantido até a maioridade dos beneficiários ou enquanto perdurarem os requisitos de vulnerabilidade social e comprovação do processo criminal, vedada a cumulatividade com outros benefícios previdenciários.

Fonte: Repórter PB

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