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Sem reajuste: TSE mantém limites de gastos de 2022 para as Eleições Gerais de 2026 na Paraíba

As candidaturas que descumprirem o teto estarão sujeitas a multa equivalente a 100% do montante excedido, com prazo de quitação de até cinco dias úteis após decisão judicial.

Da Redação Repórter PB

22/07/2026 às 07:15

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Imagem Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ‧ Foto: Reprodução

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou os limites de gastos para as campanhas das Eleições Gerais de 2026, por meio da Portaria nº 449/2026 publicada nessa terça-feira (21).

Na Paraíba, as candidaturas ao Governo do Estado poderão investir até R$ 7,11 milhões na primeira etapa do pleito (com teto adicional de R$ 3,55 milhões em caso de segundo turno), enquanto os concorrentes ao Senado terão um teto de R$ 3,81 milhões. Para a Câmara dos Deputados e para a Assembleia Legislativa (ALPB), os limites fixados foram de R$ 3,17 milhões e R$ 1,27 milhão, respectivamente.

Por decisão unânime do Plenário sob relatoria do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, os teto econômicos de 2022 foram mantidos sem reajuste para 2026. O entendimento considerou a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões e a necessidade de preservação do equilíbrio financeiro entre as legendas e a igualdade de disputas.

O teto abrange despesas diretas, doações estimáveis em dinheiro e repasses interpartidários, sendo que os quantitativos do eleitorado também balizarão os limites para contratação de equipes de militância de rua.

As candidaturas que descumprirem o teto estarão sujeitas a multa equivalente a 100% do montante excedido, com prazo de quitação de até cinco dias úteis após decisão judicial.

A apuração dos excessos ocorrerá prioritariamente na análise da prestação de contas, sem prejuízo do enquadramento por abuso de poder econômico nos termos da Lei de Inelegibilidade.

Fonte: Repórter PB

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