
01/06/2026 às 19:02
A Receita Federal recebeu 44.393.571 Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026, superando a expectativa inicial de 44 milhões e estabelecendo novo recorde de recepção. O resultado representa crescimento de aproximadamente 2,4% em relação ao exercício anterior, quando foram entregues 43.344.108 declarações no prazo.
A declaração pré-preenchida atingiu, em 2026, maior nível de adesão já registrado, estando presente em 59,8% das declarações entregues. Apesar de prático e de reduzir erros no preenchimento manual, o recurso não dispensa a responsabilidade do contribuinte.
Conforme destaca o coordenador do IRPF, José Carlos Fonseca, “a declaração é composta de informações prestadas por terceiros, que por sua vez também podem cometer erros. Portanto, é importante que o contribuinte confira os dados da pré-preenchida”.
O Meu Imposto de Renda (MIR) respondeu por 22% das declarações transmitidas em 2026, o maior percentual da série histórica. O Programa Gerador da Declaração (PGD) permaneceu como principal canal de entrega, com participação de 78%.
O calendário de restituições do IRPF 2026 foi reduzido de cinco para quatro lotes. Com a mudança, os pagamentos serão concluídos em prazo menor do que o observado nos exercícios anteriores. Cerca de 56% das declarações apresentadas têm direito à restituição.
O primeiro lote, creditado em 29 de maio, somou R$ 16 bilhões, o maior valor já pago em um único lote de restituição do Imposto de Renda. Conforme destacou o secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, a Receita Federal está cada vez mais ágil no pagamento de restituições a que o cidadão tem direito.
“Pagamos o maior lote de restituições da história para quase 9 milhões de contribuintes”. A previsão é de que com o segundo lote, que será pago no dia 30 de junho, a Receita Federal consiga efetuar a restituição de 80% dos valores e contribuintes com direito ao crédito, com os valores residuais sendo pagos nos lotes dos dias 31 de julho e 31 de agosto.
O contribuinte que não entregou a declaração do Imposto de Renda 2026 dentro do prazo deve providenciar o envio o quanto antes, utilizando os canais disponibilizados pela Receita Federal, como o Programa Gerador da Declaração (PGD), o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Mesmo fora do prazo, a entrega é obrigatória para quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade, e quanto mais cedo for regularizada a situação, menores serão os impactos financeiros. É importante preencher corretamente todas as informações e, se utilizar a declaração pré-preenchida, revisar os dados antes da transmissão.
A não entrega da declaração ou o atraso na sua apresentação gera consequências como a aplicação de multa por atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode aumentar conforme o tempo de demora e o imposto devido. Além disso, o contribuinte pode ter seu CPF classificado como “pendente de regularização”, o que pode impedir atividades como a abertura de empresas ou restrições por parte de instituições financeiras.
As destinações realizadas diretamente na declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa somaram R$ 419,64 milhões em 2026.
O valor mantém patamar semelhante ao observado nos últimos exercícios e demonstra a consolidação desse mecanismo, que permite ao contribuinte direcionar parte do imposto devido para ações de interesse social.
Apesar de superior a 2025 (R$394,65 milhões), o resultado permanece abaixo do potencial estimado de destinação, calculado em aproximadamente R$ 16,7 bilhões. Os números indicam que ainda existe espaço significativo para ampliação do uso desse instrumento pelos contribuintes aptos a realizar a destinação diretamente na declaração.
Os resultados da campanha do IRPF 2026 evidenciam a continuidade do crescimento no número de declarações entregues, a consolidação da declaração pré-preenchida e a expansão do uso de ferramentas digitais pelos contribuintes, refletindo o avanço dos serviços da Receita Federal e a maior adesão a soluções que simplificam o cumprimento das obrigações tributárias.”
Fonte: Governo Federal
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