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Projeto

Lei de autoria de Júnior Araújo que regulamenta cavalgadas e reforça segurança e bem-estar animal na Paraíba é sancionada

A lei também prevê comunicação prévia aos órgãos competentes antes da realização dos eventos.

Da Redação Repórter PB

20/05/2026 às 12:00

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Imagem Deputado estadual Júnior Araújo

Deputado estadual Júnior Araújo ‧ Foto: Reprodução

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O governador Lucas Ribeiro (PP), sancionou a Lei nº 14.462/2026, de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PP), que estabelece diretrizes para a realização de cavalgadas em todo o território paraibano. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e define regras voltadas à segurança dos participantes, organização dos eventos e proteção dos animais.

A nova legislação determina critérios para circulação dos animais, limite de percurso, descanso obrigatório durante os trajetos, vacinação em dia e acompanhamento por coordenadores responsáveis pelas cavalgadas. A lei também prevê comunicação prévia aos órgãos competentes antes da realização dos eventos.

O projeto destaca ainda a importância cultural, religiosa e tradicional das cavalgadas no Nordeste, reconhecendo a prática como parte do calendário cultural de diversos municípios paraibanos

Segundo Júnior Araújo, a iniciativa busca preservar a tradição, mas garantindo responsabilidade e respeito aos animais e aos participantes. “As cavalgadas fazem parte da identidade cultural do nosso povo e movimentam tradições históricas em várias cidades da Paraíba. Nosso objetivo foi justamente criar regras que garantam segurança para quem participa e proteção para os animais”, afirmou o parlamentar.

O deputado também destacou que a regulamentação atende uma demanda antiga de organizadores e participantes desses eventos.

“Essa lei nasce do diálogo com vaqueiros, organizadores, criadores e pessoas ligadas às tradições nordestinas. Estamos assegurando que as cavalgadas continuem acontecendo de forma organizada, responsável e dentro de critérios de bem-estar animal”, acrescentou Júnior Araújo.

Entre os pontos previstos na legislação estão a proibição de trajetos superiores a 40 quilômetros sem intervalo mínimo de descanso para os animais, além da exigência de boas condições sanitárias e estruturais durante os eventos

Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que a regulamentação contribui para preservar a cultura nordestina, evitar maus-tratos e assegurar condições adequadas tanto para os cavaleiros quanto para os animais envolvidos nas cavalgadas

A sanção da lei representa mais uma iniciativa voltada à valorização das tradições culturais do interior da Paraíba, aliada à promoção da responsabilidade e do cuidado animal.

Fonte: Repórter PB

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