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Inspeção

MP-Procon apreende produtos impróprios ao consumo e autua supermercado, em Juazeirinho

Os itens irregulares foram apreendidos e imediatamente descartados, em conformidade com as normas sanitárias e de proteção ao consumidor.

Da Redação Repórter PB

15/04/2026 às 15:00

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Imagem Apreensão de produtos impróprios ao consumo

Apreensão de produtos impróprios ao consumo ‧ Foto: Reprodução

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A Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), realizou, nesta quarta (15/04), uma fiscalização em um supermercado localizado em Juazeirinho, no Seridó paraibano, identificando graves irregularidades que comprometem os direitos dos consumidores e a segurança alimentar.

Durante a inspeção, foram encontradas 360 embalagens de “produtos naturais” com prazo de validade vencido, inclusive muitos deles datados do ano de 2025, tornando-os impróprios ao consumo e colocando em risco a saúde dos consumidores, além de configurar violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os itens irregulares foram apreendidos e imediatamente descartados, em conformidade com as normas sanitárias e de proteção ao consumidor.

Além disso, foi constatada a ausência de leitores ópticos de preços nas prateleiras do estabelecimento, o que infringe os princípios da transparência e da publicidade previstos pelo CDC, além de descumprir a Lei Estadual da Paraíba, que estabelece a obrigatoriedade desses dispositivos em todos os corredores do estabelecimento comercial. Conforme informações do MP-Procon, a falta desses equipamentos dificulta a visualização dos preços pelos consumidores e compromete a clareza das informações, prejudicando a sua capacidade de tomada de decisão.

“O MP-Procon reafirma seu compromisso permanente com a proteção dos direitos do consumidor e com a fiscalização contínua dos estabelecimentos comerciais, visando garantir que todos operem dentro dos padrões legais e que a segurança alimentar seja respeitada”, declarou o diretor regional do órgão, promotor Osvaldo Lopes.

A empresa autuada terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa, na forma disposta na Lei Complementar nº 126/2015.

Fonte: Repórter PB

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