
15/04/2026 às 13:24
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu manter, por unanimidade, o entendimento anterior que apontou irregularidades na contratação de escritórios de advocacia pela Prefeitura de Conde. A decisão foi tomada durante sessão da 2ª Câmara, ao analisar embargos de declaração apresentados pela prefeita Karla Maria Martins Pimentel.
O recurso buscava modificar o acórdão anterior, que havia considerado procedente denúncia sobre a contratação de serviços jurídicos em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. A gestora alegou omissões e contradições na decisão, sustentando, entre outros pontos, que houve nomeação de aprovados e limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao examinar o caso, o relator concluiu que não houve falhas na decisão original. Segundo o voto, mesmo com a nomeação de parte dos aprovados, permaneceu configurada a irregularidade central, relacionada à manutenção de contratações consideradas precárias para atividades típicas da advocacia pública.
O Tribunal também afastou o argumento de restrições fiscais como justificativa para a prática, destacando que a legislação não autoriza a substituição de funções permanentes por contratos temporários ou cargos comissionados. Ainda de acordo com o entendimento da Corte, a contratação por inexigibilidade não se aplica quando os serviços possuem natureza contínua e coincidem com atribuições de cargos efetivos.
Com isso, os conselheiros decidiram conhecer o recurso, mas negar seu provimento, mantendo integralmente o teor do acórdão anterior. A decisão reafirma a necessidade de adoção de medidas para adequação da gestão municipal às normas legais vigentes.
O caso segue no âmbito do controle externo, com acompanhamento das determinações já estabelecidas pelo Tribunal de Contas.
Fonte: Repórter PB
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