
24/07/2026 às 19:53
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação definitiva do ex-prefeito de Catingueira (PB) José Edivan Félix pelo desvio de recursos públicos federais destinados a programas de assistência social e educação. Com o trânsito em julgado da ação penal, não há mais possibilidade de recurso sobre o mérito da condenação, tornando definitivas as penas impostas pela Justiça Federal.
A condenação é resultado de denúncia apresentada pelo MPF com base em investigações que identificaram o desvio de verbas federais entre os anos de 2006 e 2007. Conforme reconhecido pela Justiça, o então gestor utilizou notas fiscais falsas, recibos inidôneos e cheques emitidos em favor da tesouraria municipal para desviar recursos destinados a programas federais, entre eles o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Programa de Atenção Integral à Família (Paif) e a merenda escolar.
A decisão definitiva, após recurso (apelação) da defesa ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), manteve a condenação de José Edivan Félix pela prática, por seis vezes em continuidade delitiva, do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, que tipifica o desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio.
Dessa forma, o TRF5 fixou a pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da perda de eventual cargo público ocupado, da inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, da reparação do dano causado aos cofres públicos e do pagamento das custas processuais.
Esquema de desvio de verbas federais - A ação penal teve origem em fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), posteriormente relacionada aos desdobramentos da chamada Operação Dublê. As investigações demonstraram a existência de um esquema de desvio de recursos públicos baseado na emissão de cheques nominais à tesouraria municipal, que eram sacados diretamente em espécie, enquanto a prestação de contas apresentava documentos falsificados para simular pagamentos a fornecedores.
Segundo os autos, eram utilizadas cópias carbonadas de cheques indicando empresas como beneficiárias, embora as microfilmagens bancárias comprovassem que os cheques reais eram emitidos em favor da própria tesouraria. O esquema também envolvia notas fiscais e recibos falsificados, além da utilização de carimbos e assinaturas fraudulentas para conferir aparência de autenticidade aos documentos apresentados aos órgãos de controle.
Comprovação dos desvios - A sentença distinguiu irregularidades administrativas de condutas criminosas. Embora algumas acusações tenham sido afastadas por insuficiência de provas, a Justiça reconheceu a ocorrência de seis episódios de desvio de recursos públicos, totalizando R$ 17,9 mil em valores históricos de 2007.
As provas consideradas determinantes incluíram relatórios da CGU, documentos bancários, microfilmagens de cheques e ofícios das Secretarias de Fazenda da Paraíba e do Rio Grande do Norte que atestaram a falsidade de notas fiscais utilizadas para justificar pagamentos públicos. Também foram considerados depoimentos de representantes das empresas envolvidas, que negaram a emissão dos documentos ou a prestação dos serviços indicados.
Participação do ex-prefeito - A sentença concluiu que José Edivan Félix participou diretamente do esquema criminoso. Na condição de prefeito, assinou notas de empenho e cheques utilizados para os saques em espécie, autorizou a movimentação dos recursos federais e apresentou documentação falsa para ocultar os desvios durante as prestações de contas. Ele também foi responsabilizado pela utilização de notas fiscais inidôneas e recibos falsificados referentes a empresas que confirmaram nunca terem realizado as operações registradas.
Condenação definitiva - Com o trânsito em julgado, ficaram definitivamente confirmadas as seguintes penalidades:
- 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;
- perda de eventual cargo público ocupado;
- inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos;
- obrigação de reparar o dano causado ao erário no valor mínimo de R$ 17,9 mil em valores históricos de 2007;
- pagamento das custas processuais.
A decisão também estabeleceu que o ressarcimento integral do dano constitui requisito para eventual progressão de regime prisional. Após o trânsito em julgado, a Justiça determinou a expedição da Guia de Execução Definitiva e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para os efeitos decorrentes da suspensão dos direitos políticos do condenado.
Ação Penal nº 0800921-74.2017.4.05.8205
Fonte: Repórter PB
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