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Lei

Deputado Bosco Carneiro propõe criação de Cadastro Estadual de Pedófilos na Paraíba

O objetivo central é criar um mecanismo robusto de monitoramento que auxilie as forças de segurança e órgãos de proteção na prevenção de novas ocorrências.

Da Redação Repórter PB

17/03/2026 às 10:30

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Imagem Deputado estadual, Bosco Carneiro (Republicanos)

Deputado estadual, Bosco Carneiro (Republicanos) ‧ Foto: Reprodução

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O deputado estadual João Bosco Carneiro (Republicanos) protocolou na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o Projeto de Lei nº 6.698/2026, que visa instituir o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Pedofilia.

A proposta estabelece que o registro seja destinado a pessoas com condenação transitada em julgado por crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes no estado. O objetivo central é criar um mecanismo robusto de monitoramento que auxilie as forças de segurança e órgãos de proteção na prevenção de novas ocorrências.

De acordo com o texto do projeto, o cadastro deverá conter informações detalhadas, incluindo o nome completo do condenado, fotografia atualizada, número de identificação, a natureza do crime cometido e os dados da sentença judicial. No entanto, para garantir o equilíbrio entre a segurança pública e os direitos individuais, o acesso aos dados será restrito a órgãos específicos, como as polícias, o Ministério Público, o Poder Judiciário e os Conselhos Tutelares. Em sua justificativa, o parlamentar reforça que a violência sexual contra menores é uma grave violação dos direitos humanos que exige respostas estatais eficientes.

"A iniciativa encontra fundamento no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e à proteção contra toda forma de violência", destacou Bosco Carneiro no documento. Ele ainda pontuou que o projeto respeita a presunção de inocência, já que a inclusão no banco de dados só ocorre após o esgotamento de todos os recursos judiciais. A proposta agora segue para análise das comissões temáticas da Casa de Epitácio Pessoa antes de ser votada em plenário. Se aprovada e sancionada, o Poder Executivo terá um prazo de 120 dias para regulamentar a nova lei e definir qual órgão da segurança pública será responsável pela administração e atualização constante dos dados. A expectativa do deputado é que a medida fortaleça a rede de proteção infantil e contribua para um ambiente mais seguro em todo o território paraibano.

Fonte: Repórter PB

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