
06/12/2025 às 07:15
O pagamento da segunda parcela do 13º salário, benefício garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada, deve ser realizado até 20 de dezembro. A data marca o prazo final para que as empresas quitem a gratificação natalina, cujo descumprimento pode gerar multas e ações na Justiça do Trabalho.
O 13º corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado e é pago em duas etapas. A primeira parcela deve ser depositada entre fevereiro e novembro; já a segunda, obrigatoriamente até 20 de dezembro, com descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. Se o dia limite cair em fim de semana ou feriado, o valor precisa ser pago no último dia útil anterior.
Empregadores que não cumprem o prazo incorrem em infração trabalhista. A legislação prevê multa administrativa por funcionário prejudicado, possibilidade de ações judiciais com cobrança de juros e correção e, em casos mais graves, indenização por danos morais. O atraso também pode comprometer a regularidade fiscal da empresa.
Caso o pagamento não seja feito, o trabalhador deve procurar o setor responsável na empresa e, se não houver solução, registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou buscar orientação jurídica. O prazo para cobrar o valor devido é de até cinco anos, respeitando o limite de dois anos após o término do contrato.
O cumprimento do calendário garante segurança jurídica às empresas e preserva um direito fundamental dos trabalhadores, sobretudo no período que antecede as festas de fim de ano.
Fonte: Repórter PB
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