Sousa/PB -
Recomendações

Bebida adulterada: CAO Consumidor orienta promotores a recomendarem fiscalizações

De acordo com o coordenador do CAO do Consumidor, procurador Sócrates Agra, o material tem como base a Nota Técnica nº 03/2025 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Da Redação Repórter PB

07/10/2025 às 16:30

Ads 970x250
Imagem Metanol usado para adulterar bebidas

Metanol usado para adulterar bebidas ‧ Foto: Reprodução

Tamanho da Fonte

O Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público da Paraíba encaminhou, nesta terça-feira (07/10), aos promotores de Justiça que atuam na área em todo o Estado minutas de ofício e de recomendação a ser expedida aos municípios paraibanos com medidas a serem adotadas para fiscalização de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, visando coibir a comercialização de bebida adulterada com metanol. De acordo com o coordenador do CAO do Consumidor, procurador Sócrates Agra, o material tem como base a Nota Técnica nº 03/2025 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A minuta recomenda que os municípios determinem que os órgãos consumeristas fiscalizem os estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, depósitos de bebidas e congêneres) que realizam a venda de bebidas alcoólicas, devendo ser observado as recomendações de aquisição, recebimento, armazenamento e sinais de adulteração previstas na nota técnica.

Também é recomendado que, diante de suspeita de adulteração, deve-se interromper imediatamente a venda ou serviço do lote, isolar as unidades, registrar horário e responsáveis, preservar evidências (caixas, garrafas, rótulos) e manter ao menos uma amostra íntegra por lote para eventual perícia.

Nota técnica

A nota técnica da Senacon recomenda que os estabelecimentos devem adquirir bebidas exclusivamente de fornecedores formais (CNPJ ativo e regularidade no segmento), mantendo cadastro atualizado, contrato/comprovantes e documentação comprobatória de regularidade. Além disso, toda compra deve ser acompanhada de nota fiscal válida.

No recebimento da mercadoria, deve-se instituir procedimento operacional padrão de conferência com dupla checagem presencial: abertura de caixas na presença de duas pessoas; registro de rótulos e lotes; anotação de data, quantidade, fornecedor, número e  chave da NF-e.

A nota aponta ainda como sinais de alerta para suspeita de adulteração: preço muito abaixo do pra;cado, lacre/cápsula tortos, vidro com rebarbas, erros grosseiros de ortografia ou acabamento gráfico, lote divergente da nota, odor irritante ou de solvente e relatos de consumidores com visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência após consumo.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.