03/06/2025 às 13:50
A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma empresa de ônibus ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um passageiro que se feriu durante uma viagem em outubro de 2015.
Segundo o autor da ação, ele sofreu lesões após uma freada brusca do motorista, o que resultou em cortes nas costas e no cotovelo. A empresa, em sua defesa, alegou não reconhecer o episódio e afirmou não haver provas de que o acidente tenha ocorrido conforme relatado. Também contestou o valor da indenização, pedindo sua redução.
No entanto, o relator do processo nº 0816095-36.2016.8.15.2001, desembargador Horácio Melo, destacou que as provas nos autos - incluindo boletim de ocorrência, atestado médico e imagens do interior do ônibus - confirmam tanto o acidente quanto as lesões. Assim, a tese da empresa de que o fato não existiu não foi acolhida, especialmente diante da responsabilidade objetiva que recai sobre empresas prestadoras de serviço público.
O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Câmara, que rejeitaram as preliminares, conheceram a apelação e, no mérito, negaram-lhe provimento.
Fonte: Repórter PB
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