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Consulta

TCE-PB decide sobre adesão externa às Atas de Registro de Preços da Lei n° 8.666/93

O relator do caso, conselheiro Arnóbio Viana, destacou que a adesão externa é permitida desde que sejam observadas a vantajosidade e as exigências legais pertinentes.

Da Redação Repórter PB

05/12/2024 às 13:25

Imagem Conselheiro Arnóbio Viana

Conselheiro Arnóbio Viana ‧ Foto: Reprodução

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Na sessão plenária realizada nesta terça-feira (04), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) respondeu à Consulta n° 03748/24, formulada pela Procuradoria-Geral do Estado, e estabeleceu que órgãos não participantes da licitação podem aderir externamente às atas de registro de preços vigentes, mesmo após a data limite de 30 de dezembro de 2023.

O relator do caso, conselheiro Arnóbio Viana, destacou que a adesão externa é permitida desde que sejam observadas a vantajosidade e as exigências legais pertinentes. Ele argumentou que, uma vez realizada a licitação regular e registrado os preços, não há justificativa para proibir a adesão externa ou exigir que o ente público conduza uma nova licitação. Essa exigência resultaria em custos adicionais e, potencialmente, na contratação de bens e serviços mais onerosos para o Estado.

Com essa decisão, o TCE-PB se alinha ao entendimento já consolidado em outros tribunais de contas do Brasil, garantindo maior segurança jurídica aos gestores públicos. A medida visa facilitar a contratação de bens e serviços, promovendo eficiência e economia nas gestões públicas.

Fonte: Repórter PB

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